
Passivo Contingente Os passivos contingentes do governo
são definidos como “dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis”.
São eles:
a) Passivos que resultam de controvérsias sobre indexação e controles de preços
praticados durante planos de estabilização e que derivam, também, das soluções
propostas para sua compensação;
b) Passivos decorrentes de lides de ordem tributária e Previdenciária;
c) Questões judiciais pertinentes à administração do Estado, como as
privatizações, a extinção dos órgãos, a liquidação de empresas e atos que afetam
a administração de pessoal;
d) Os chamados esqueletos ou dívidas passadas em processo de reconhecimento;
e) Ativos decorrentes de operações de liquidação extrajudicial de instituições
financeiras, além de créditos contra o Fundo de Compensação de Variações
Salariais - FCVS e os estados, registrados no balanço do Banco Central do Brasil
- BACEN; e
f) Operações prestadas (aval e garantia) pela União nos demais entes da
Federação e às empresas estatais.
O adjetivo “contingente”, da expressão “passivo contingente”, tem sempre uma
conotação de “condicional”, “potencial”, “provável” e termos assemelhados,
indicando que o fato gerador da obrigação do governo (exemplo: invalidez,
aposentadoria, desemprego, perda de ação judicial pelo governo, etc.) depende de
fatores imprevisíveis, em grande medida. Ou seja, o passivo contingente sempre
se associa à possibilidade de ocorrência ou de não ocorrência do evento gerador
da obrigação do setor público, sem que se possa atribuir, na maioria dos casos,
probabilidades e esses eventos.
Percentual vincendo em 12 meses
É a parcela da dívida com vencimento nos
próximos 12 meses. Ressalta-se que muitos países, ao calcularem o percentual
de sua dívida que vence em 12 meses, consideram apenas o fluxo de principal,
não incluindo os juros devidos, além de não trazer este fluxo a valor
presente. No Brasil, utiliza-se o critério mais conservador ao considerar
também o fluxo de juros e o efeito no tempo.
Plano Anual de Financiamento
O Plano Anual de Financiamento – PAF é uma
publicação do Tesouro Nacional editada desde janeiro de 2000, na qual são
divulgadas as metas, premissas e prioridades da instituição de forma estruturada
e pública no âmbito da gestão da Dívida Pública Federal - DPF.
Pool Unit
Unidade monetária de um contrato junto ao BIRD (modalidade cesta de
moedas), utilizada para dar equivalência em cálculos de contratos diferentes.
Pontos de Referência (Benchmarks)
São os vencimentos da curva de juros, tanto
da DPMFi como da DPFe, considerados, pelo Tesouro Nacional, pontos de
referência. O Tesouro Nacional busca prover maior liquidez a estes pontos com
emissões periódicas para que sirvam como referência para a emissão de títulos
com outros vencimentos, para a emissão de títulos corporativos, além de serem
utilizados na comparação com títulos soberanos de outros países.
Prazo Médio
É um indicador de maturidade da dívida. Considera tanto os fluxos
de principal quanto de juros para seu cálculo, em oposição à Vida Média que
indica apenas o prazo remanescente do principal da dívida pública. Utiliza-se
costumeiramente os indicadores “prazo médio de emissão” e “prazo médio do
estoque”.
Principal
É a quantidade tomada em empréstimo. Pode também se referir à parte
de um empréstimo que ainda não foi paga (excluindo juros).
Programa de Resgate Antecipado da Dívida Externa (Buyback)
Consiste na recompra, pelo Tesouro Nacional, de títulos da dívida soberana.
Inicialmente o objetivo era a redução da concentração de vencimentos de prazo
mais curto, aumentando o prazo médio da DPF e reduzindo, conseqüentemente seu
risco de refinanciamento. A partir de 2007, o Programa passou a buscar o aumento
na eficiência da curva de juros pela redução do estoque de títulos que distorcem
a curva, conseqüentemente concentrando-se nos pontos de benchmark.
PU de Emissão
Corresponde ao preço unitário de emissão de um título.
PU de Juros
Preço unitário ou valor dos juros de um título em uma determinada
data.
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