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3.3 Venda de Títulos no Mercado Secundário
60. Os Investidores detentores de Títulos no Tesouro Direto poderão vender seus Títulos no mercado secundário.
61. Para viabilizar a liquidação da venda dos Títulos no mercado secundário, o Investidor deve solicitar, por meio de seu Agente de Custódia, a Retirada dos Títulos de sua Conta de Custódia no Tesouro Direto para a conta de clientes de seu Agente de Custódia no SELIC.
62. Os títulos adquiridos no mercado secundário não poderão ser vendidos para a STN no Tesouro Direto.
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