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2.2 Acesso do Agente de Custódia
20. O acesso do Agente de Custódia à área exclusiva do Tesouro Direto poderá ser realizado via Internet, diretamente no site oficial do Tesouro Direto, ou por meio de Web Services.
21. Para acesso à área exclusiva do Tesouro Direto via Internet, o Agente de Custódia habilitado receberá uma senha de acesso no endereço eletrônico do funcionário privilegiado responsável pelas atividades relacionadas ao Tesouro Direto. Essa senha possibilitará ao Agente de Custódia executar as atividades inerentes à prestação de seus serviços de custódia e efetuar, mediante prévia autorização dos Investidores, compras e vendas de Títulos em nome destes no Tesouro Direto.
22. A senha de acesso à área exclusiva do Tesouro Direto será única por funcionário privilegiado do Agente de Custódia, sendo este integralmente responsável pelo seu uso e pela manutenção de seu sigilo. O funcionário privilegiado poderá habilitar outros funcionários para acessar a área exclusiva do Tesouro Direto, que também serão responsáveis pelo seu uso e pela manutenção de seu sigilo.
23. Para acesso por meio de Web Services, o Agente de Custódia deverá formalizar à CBLC sua integração ao site do Tesouro Direto, mediante assinatura do Termo de Compromisso (Anexo 2).
24. Para acesso à área exclusiva do Tesouro Direto por meio de Web Services, o funcionário privilegiado do Agente de Custódia deverá retirar, na sede da CBLC, conforme instruções desta, a chave de criptografia e a senha da chave de criptografia.
25. Adicionalmente, o funcionário privilegiado deverá criar, no sistema Tesouro Direto, um usuário Web Services, atribuindo-lhe uma senha Web Services.
26. A chave de criptografia, a senha da chave de criptografia e a senha Web Services serão únicas por Agente de Custódia, sendo este integralmente responsável pelo seu uso e pela manutenção de seu sigilo.
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