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Regulamento do Tesouro Direto

Manual do Investidor Sumário

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  Capítulo I - Regras Gerais
  Capítulo II - 1. Cadastro
  1.1 Aspectos Gerais
  1.2 Cadastro de Agentes de Custódia
  1.3 Cadastro de Investidores
  Capítulo II - 2. Acesso
  2.1 Acesso do Investidor
  2.2 Acesso do Agente de Custódia
  Capítulo II - 3. Compra, Venda E Doação de Títulos
  3.1 Compra de Títulos
  3.2 Venda de Títulos à STN
  3.3 Venda de Títulos no Mercado Secundário
  3.4 Doação de Títulos
  Capítulo II - 4. Custódia de Títulos
  4.1 Movimentação de Títulos
  4.2 Bloqueio de Movimentação de Títulos
  4.3 Tratamento de Eventos de Custódia
  4.4 Informações
  4.5 Taxas
  Capítulo III – Direitos e Deveres da STN
  Capítulo IV – Direitos e Deveres da CBLC
  Capítulo V – Direitos e Deveres do Agente de Custódia
  Capítulo VI – Direitos e Deveres do Investidor
  Capítulo VII – Limites das Responsabilidades da STN e da CBLC
  Capítulo VIII – Penalidades
  Capítulo IX – Medidas de Emergência
  Capítulo X – Disposições Gerais
  Anexo 1
  Anexo 2
  Glossário


Capítulo II – Procedimentos Operacionais

2. Acesso


2.1 Acesso do Investidor

15. O acesso do Investidor à área exclusiva do Tesouro Direto será realizado via Internet, diretamente no site oficial do Tesouro Direto, mediante preenchimento de seu CPF e senha.

16. O Investidor, ao ser habilitado pela primeira vez por um Agente de Custódia a acessar o Tesouro Direto, receberá da CBLC, em seu endereço eletrônico, uma senha provisória para acesso ao Tesouro Direto. Esta senha possui um prazo de validade predefinido e deverá ser alterada, pelo Investidor, em seu primeiro acesso ao Tesouro Direto.

17. A senha será única por Investidor, sendo este integralmente responsável pelo seu uso e pela manutenção de seu sigilo. O Investidor utilizará uma única senha para acessar o Tesouro Direto, independente do número de Agentes de Custódia que o habilitaram.

18. A CBLC bloqueará o acesso do Investidor à área exclusiva do Tesouro Direto após a terceira tentativa de utilização de uma senha incorreta. O Investidor que tiver seu acesso bloqueado ou esquecer sua senha deverá solicitar a qualquer um de seus Agentes de Custódia o envio de nova senha provisória pela CBLC.

19. O Investidor que desejar alterar sua senha ou seu endereço eletrônico poderá fazê-lo diretamente na área de acesso exclusivo do Tesouro Direto.

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 ÍNDICE             VALOR
....................................
> IPCA(Out/08) 0,45%
> IGPM(Out/08) 0,98%
> SELIC............13,64%
 > Demais




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