Acesse o Portal do Governo Brasileiro

Tesouro Nacional


INVISTA JÁ

Primeira Vez no Tesouro Direto?
Conheça o Tesouro Direto
O que são Títulos Públicos?
Vantagens
Perfil do investimento
Compre títulos on-line
Indicadores da Dívida Pública

Quero investir
Como me cadastrar
Como comprar e vender
Passo a passo
Regras do Tesouro Direto
Estatísticas e
formação de preços

Agentes Integrados

Avisos

Fale Conosco

 

 


 

 
Você está aqui: Página incial > Quero investir > Regras do Tesouro Direto > Regulamento

Regulamento do Tesouro Direto

Manual do Investidor Sumário

  Faça o download da versão completa em PDF

  Capítulo I - Regras Gerais
  Capítulo II - 1. Cadastro
  1.1 Aspectos Gerais
  1.2 Cadastro de Agentes de Custódia
  1.3 Cadastro de Investidores
  Capítulo II - 2. Acesso
  2.1 Acesso do Investidor
  2.2 Acesso do Agente de Custódia
  Capítulo II - 3. Compra, Venda E Doação de Títulos
  3.1 Compra de Títulos
  3.2 Venda de Títulos à STN
  3.3 Venda de Títulos no Mercado Secundário
  3.4 Doação de Títulos
  Capítulo II - 4. Custódia de Títulos
  4.1 Movimentação de Títulos
  4.2 Bloqueio de Movimentação de Títulos
  4.3 Tratamento de Eventos de Custódia
  4.4 Informações
  4.5 Taxas
  Capítulo III – Direitos e Deveres da STN
  Capítulo IV – Direitos e Deveres da CBLC
  Capítulo V – Direitos e Deveres do Agente de Custódia
  Capítulo VI – Direitos e Deveres do Investidor
  Capítulo VII – Limites das Responsabilidades da STN e da CBLC
  Capítulo VIII – Penalidades
  Capítulo IX – Medidas de Emergência
  Capítulo X – Disposições Gerais
  Anexo 1
  Anexo 2
  Glossário


Capítulo II – Procedimentos Operacionais

1. Cadastro


1.3 Cadastro de Investidores

10. O cadastro do Investidor é feito pelo Agente de Custódia no Sistema de Cadastro de Investidor disponibilizado pela CBLC, mediante o registro de todas as informações necessárias à identificação do Investidor. O cadastro deve ser feito com base em ficha cadastral mantida pelo Agente de Custódia e documentação de acordo com as disposições legais vigentes.

11. Somente Investidores residentes no Brasil poderão ser cadastrados pelos Agentes de Custódia.

12. Após o cadastramento, o Agente de Custódia deve habilitar o Investidor no Tesouro Direto, indicando o endereço eletrônico do Investidor, caso este ainda não possua endereço eletrônico cadastrado na CBLC. O Agente de Custódia também deve informar no Tesouro Direto a taxa de custódia cobrada e se o Investidor o autorizou a realizar compras e vendas de Títulos em seu nome por meio de Senha Master.

13. O Agente de Custódia é inteiramente responsável perante a CBLC pela autenticidade das informações cadastrais do Investidor, devendo manter em seus arquivos documentação e ficha cadastral sempre atualizadas, sob pena da aplicação das penalidades previstas neste Regulamento e nas demais normas da CBLC. As informações cadastrais dos Investidores podem ser alteradas pelos Agentes de Custódia responsáveis, mediante apresentação, pelo Investidor, de documentação específica relativa à alteração em questão. Os dados relativos à identificação do Investidor só podem ser alterados pela CBLC, mediante apresentação, pelo Agente de Custódia, de documentação específica relativa à alteração em questão.

14. Os Agentes de Custódia devem fornecer à CBLC, sempre que solicitada, documentação comprobatória das informações cadastrais dos Investidores.

|<< Item anterior | Próximo item >>|



     

voltar

Untitled Document
 

 > Perfil do investimento
 > Passo a passo
 > Simulador
 > Tabela rentabilidade
 > Preços e taxas
    dos títulos

 > Corretoras e bancos
    habilitados

 > Perguntas freqüentes
 > Problemas com
    sua senha?

 > Glossário
 > Regulamento
 > Entenda seu extrato
 > Manual de uso do site
 > Ranking dos Agentes de Custódia


 

 ÍNDICE             VALOR
....................................
> IPCA(Out/08) 0,45%
> IGPM(Out/08) 0,98%
> SELIC............13,64%
 > Demais




   Mapa do SiteSegurança do Sistema