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1.2 Cadastro de Agentes de Custódia
6. O cadastro dos Agentes de Custódia é realizado pela CBLC, mediante apresentação de documentação específica, assinatura de Contrato de Prestação de Serviço de Custódia de Ativos e adesão ao Regulamento de Operações da CBLC. A relação dos documentos exigidos é fornecida pela CBLC no ato da solicitação de cadastro do Agente de Custódia interessado.
7. Podem habilitar-se como Agentes de Custódia as seguintes instituições: sociedades corretoras, distribuidoras e bancos comerciais, múltiplos ou de investimento.
8. O Agente de Custódia é inteiramente responsável perante a CBLC pela autenticidade da documentação exigida, devendo mantê-la sempre atualizada. As informações cadastrais dos Agentes de Custódia apenas podem ser alteradas pela própria CBLC, mediante apresentação de documentação específica relativa à alteração em questão.
9. A solicitação do Agente de Custódia para participação no Tesouro Direto deve ser formalizada à CBLC, mediante assinatura do Termo de Adesão ao Regulamento do Tesouro Direto (Anexo 1), fornecimento do endereço eletrônico do funcionário do Agente de Custódia responsável pelas atividades relacionadas ao Tesouro Direto e indicação do banco, agência e conta corrente em que receberá os recursos financeiros referentes às suas atividades no Tesouro Direto.
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