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Regulamento do Tesouro Direto

Manual do Investidor Sumário

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  Capítulo I - Regras Gerais
  Capítulo II - 1. Cadastro
  1.1 Aspectos Gerais
  1.2 Cadastro de Agentes de Custódia
  1.3 Cadastro de Investidores
  Capítulo II - 2. Acesso
  2.1 Acesso do Investidor
  2.2 Acesso do Agente de Custódia
  Capítulo II - 3. Compra, Venda E Doação de Títulos
  3.1 Compra de Títulos
  3.2 Venda de Títulos à STN
  3.3 Venda de Títulos no Mercado Secundário
  3.4 Doação de Títulos
  Capítulo II - 4. Custódia de Títulos
  4.1 Movimentação de Títulos
  4.2 Bloqueio de Movimentação de Títulos
  4.3 Tratamento de Eventos de Custódia
  4.4 Informações
  4.5 Taxas
  Capítulo III – Direitos e Deveres da STN
  Capítulo IV – Direitos e Deveres da CBLC
  Capítulo V – Direitos e Deveres do Agente de Custódia
  Capítulo VI – Direitos e Deveres do Investidor
  Capítulo VII – Limites das Responsabilidades da STN e da CBLC
  Capítulo VIII – Penalidades
  Capítulo IX – Medidas de Emergência
  Capítulo X – Disposições Gerais
  Anexo 1
  Anexo 2
  Glossário


Glossário

Para os efeitos deste Regulamento serão consideradas as seguintes definições, em sua forma singular ou plural:

Agente de Custódia – instituição responsável, perante os Investidores e perante a CBLC, pela administração de Contas de Custódia dos referidos Investidores junto à CBLC.

CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, responsável pela operacionalização dos sistemas do Tesouro Direto.

Conta da CBLC no SELIC – conta onde se encontram custodiados, de forma escritural, os Títulos mantidos pelos Investidores no ambiente Tesouro Direto.

Conta de Custódia – conta individualizada em nome do Investidor na CBLC, sob responsabilidade de um Agente de Custódia, onde se encontram registrados, de forma escritural, os Títulos custodiados na Conta da CBLC no SELIC.

Depósito – entrada de Títulos no ambiente Tesouro Direto, mediante crédito destes Títulos na Conta da CBLC no SELIC e conseqüente registro em Conta de Custódia.

Evento de Custódia – atos da STN relativos ao resgate do principal, juros e amortizações dos Títulos por ela emitidos.

Fator de Divisibilidade – menor fração do Título admitida para compra ou venda no Tesouro Direto.

Investidor – pessoa física, cliente de um Agente de Custódia, habilitada a acessar a área exclusiva do Tesouro Direto para realizar compras, vendas ou consultas de Títulos.

Limites – limites máximo e mínimo, expressos em Reais (R$) ou na unidade monetária em vigor, de compra e venda de Títulos no Tesouro Direto estabelecidos pela STN para os Investidores e controlados por CPF.

Movimentação de Títulos - Depósito, Retirada e Transferência de Títulos no Tesouro Direto.

Retirada – saída de títulos do ambiente Tesouro Direto, mediante débito destes Títulos na Conta da CBLC no SELIC e baixa do registro em Conta de Custódia.

SELIC – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, administrado pelo Banco Central do Brasil.

Senha Master – senha do Agente de Custódia que permite a realização de compras e vendas de Títulos no Tesouro Direto em nome dos Investidores, seus clientes.

STN – Secretaria do Tesouro Nacional, representante da União e responsável pela emissão dos Títulos por ela ofertados no Tesouro Direto.

Tesouro Direto – ambiente integrado de compra, venda, liquidação e custódia de Títulos, acessível somente através da Internet, desenvolvido em parceria pela STN e CBLC.

Títulos – títulos representativos da dívida pública federal emitidos pela STN e por ela ofertados aos Investidores por meio do Tesouro Direto.

Transferência – movimentação de Títulos entre Contas de Custódia de mesma titularidade na CBLC.

Web Services - meio de a comunicação e troca de dados entre os sistemas do Tesouro Direto e do Agente de Custódia.

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 ÍNDICE             VALOR
....................................
> IPCA(Out/08) 0,45%
> IGPM(Out/08) 0,98%
> SELIC............13,64%
 > Demais




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