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Regulamento do Tesouro Direto

Manual do Investidor Sumário

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  Capítulo I - Regras Gerais
  Capítulo II - 1. Cadastro
  1.1 Aspectos Gerais
  1.2 Cadastro de Agentes de Custódia
  1.3 Cadastro de Investidores
  Capítulo II - 2. Acesso
  2.1 Acesso do Investidor
  2.2 Acesso do Agente de Custódia
  Capítulo II - 3. Compra, Venda E Doação de Títulos
  3.1 Compra de Títulos
  3.2 Venda de Títulos à STN
  3.3 Venda de Títulos no Mercado Secundário
  3.4 Doação de Títulos
  Capítulo II - 4. Custódia de Títulos
  4.1 Movimentação de Títulos
  4.2 Bloqueio de Movimentação de Títulos
  4.3 Tratamento de Eventos de Custódia
  4.4 Informações
  4.5 Taxas
  Capítulo III – Direitos e Deveres da STN
  Capítulo IV – Direitos e Deveres da CBLC
  Capítulo V – Direitos e Deveres do Agente de Custódia
  Capítulo VI – Direitos e Deveres do Investidor
  Capítulo VII – Limites das Responsabilidades da STN e da CBLC
  Capítulo VIII – Penalidades
  Capítulo IX – Medidas de Emergência
  Capítulo X – Disposições Gerais
  Anexo 1
  Anexo 2
  Glossário


Capítulo VI – Direitos e Deveres do Investidor

1. Direitos do Investidor

125. Configuram direitos do Investidor, perante a CBLC:

· consultar informações atualizadas sobre seus Títulos e Limites no Tesouro Direto;
· receber extratos mensais, via correio eletrônico; e
· ter mantido o sigilo sobre as informações referentes aos seus Títulos custodiados, exceto nas hipóteses e condições previstas neste Regulamento, na legislação em vigor ou quando solicitadas pela STN ou órgãos reguladores do mercado.

126. Configuram direitos do Investidor, perante o Agente de Custódia:

· ter os seus Títulos depositados em Contas de Custódia individualizadas sempre em seu nome, sendo o Agente de Custódia o único responsável pelas movimentações efetuadas em Conta de Custódia;
· ter efetuados, pelo Agente de Custódia, os Depósitos, Retiradas e Transferências de Títulos que solicitar;
· ter realizado, pelo Agente de Custódia, o pagamento das compras realizadas pelo Investidor, utilizando os recursos transferidos pelo mesmo para o Agente de Custódia dentro das regras e prazos previamente estabelecidos.
· receber os recursos financeiros resultantes dos Eventos de Custódia e das vendas de Títulos realizadas em seu nome;
· receber informações atualizadas sobre seus Títulos custodiados junto ao Tesouro Direto;
· ter o sigilo mantido sobre os seus dados cadastrais e Títulos custodiados;
· receber informações sobre o imposto de renda retido em função dos rendimentos auferidos nas vendas dos Títulos e no pagamento dos Eventos de Custódia; e
· receber informações sobre as compras e vendas realizadas em seu nome por meio da Senha Master.

2. Deveres do Investidor

127. Configuram deveres do Investidor, perante a CBLC:

· manter os recursos necessários junto ao Agente de Custódia para o pagamento das taxas relativas às atividades da CBLC no Tesouro Direto, por ela previamente divulgadas, conforme parágrafo 108 e seguintes deste Regulamento.

128. Configuram deveres do Investidor, perante o Agente de Custódia:

· manter atualizados os seus dados cadastrais, bem como fornecer os documentos que comprovem a autenticidade das suas informações cadastrais;
· possuir recursos suficientes junto ao Agente de Custódia para o pagamento relativo às compras dos Títulos por ele realizadas diretamente no Tesouro Direto; e
· manter os recursos necessários junto Agente de Custódia para o pagamento das taxas cobradas.

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....................................
> IPCA(Out/08) 0,45%
> IGPM(Out/08) 0,98%
> SELIC............13,64%
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