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1. Direitos do Investidor
125. Configuram direitos do Investidor, perante a CBLC:
· consultar informações atualizadas sobre seus Títulos e Limites no Tesouro Direto;
· receber extratos mensais, via correio eletrônico; e
· ter mantido o sigilo sobre as informações referentes aos seus Títulos custodiados, exceto nas hipóteses e condições previstas neste Regulamento, na legislação em vigor ou quando solicitadas pela STN ou órgãos reguladores do mercado.
126. Configuram direitos do Investidor, perante o Agente de Custódia:
· ter os seus Títulos depositados em Contas de Custódia individualizadas sempre em seu nome, sendo o Agente de Custódia o único responsável pelas movimentações efetuadas em Conta de Custódia;
· ter efetuados, pelo Agente de Custódia, os Depósitos, Retiradas e Transferências de Títulos que solicitar;
· ter realizado, pelo Agente de Custódia, o pagamento das compras realizadas pelo Investidor, utilizando os recursos transferidos pelo mesmo para o Agente de Custódia dentro das regras e prazos previamente estabelecidos.
· receber os recursos financeiros resultantes dos Eventos de Custódia e das vendas de Títulos realizadas em seu nome;
· receber informações atualizadas sobre seus Títulos custodiados junto ao Tesouro Direto;
· ter o sigilo mantido sobre os seus dados cadastrais e Títulos custodiados;
· receber informações sobre o imposto de renda retido em função dos rendimentos auferidos nas vendas dos Títulos e no pagamento dos Eventos de Custódia; e
· receber informações sobre as compras e vendas realizadas em seu nome por meio da Senha Master.
2. Deveres do Investidor
127. Configuram deveres do Investidor, perante a CBLC:
· manter os recursos necessários junto ao Agente de Custódia para o pagamento das taxas relativas às atividades da CBLC no Tesouro Direto, por ela previamente divulgadas, conforme parágrafo 108 e seguintes deste Regulamento.
128. Configuram deveres do Investidor, perante o Agente de Custódia:
· manter atualizados os seus dados cadastrais, bem como fornecer os documentos que comprovem a autenticidade das suas informações cadastrais;
· possuir recursos suficientes junto ao Agente de Custódia para o pagamento relativo às compras dos Títulos por ele realizadas diretamente no Tesouro Direto; e
· manter os recursos necessários junto Agente de Custódia para o pagamento das taxas cobradas.
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