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1.1 Aspectos Gerais
4. As instituições financeiras interessadas em oferecer os produtos do Tesouro Direto aos Investidores, seus clientes, devem se cadastrar como Agentes de Custódia da CBLC e a ela solicitar sua habilitação para participar do Tesouro Direto.
5. O cadastro dos Investidores e sua habilitação no Tesouro Direto são realizados pelos Agentes de Custódia no Sistema de Cadastro de Investidor disponibilizado pela CBLC.
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