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Regulamento do Tesouro Direto

Manual do Investidor Sumário

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  Capítulo I - Regras Gerais
  Capítulo II - 1. Cadastro
  1.1 Aspectos Gerais
  1.2 Cadastro de Agentes de Custódia
  1.3 Cadastro de Investidores
  Capítulo II - 2. Acesso
  2.1 Acesso do Investidor
  2.2 Acesso do Agente de Custódia
  Capítulo II - 3. Compra, Venda E Doação de Títulos
  3.1 Compra de Títulos
  3.2 Venda de Títulos à STN
  3.3 Venda de Títulos no Mercado Secundário
  3.4 Doação de Títulos
  Capítulo II - 4. Custódia de Títulos
  4.1 Movimentação de Títulos
  4.2 Bloqueio de Movimentação de Títulos
  4.3 Tratamento de Eventos de Custódia
  4.4 Informações
  4.5 Taxas
  Capítulo III – Direitos e Deveres da STN
  Capítulo IV – Direitos e Deveres da CBLC
  Capítulo V – Direitos e Deveres do Agente de Custódia
  Capítulo VI – Direitos e Deveres do Investidor
  Capítulo VII – Limites das Responsabilidades da STN e da CBLC
  Capítulo VIII – Penalidades
  Capítulo IX – Medidas de Emergência
  Capítulo X – Disposições Gerais
  Anexo 1
  Anexo 2
  Glossário


Capítulo V – Direitos e Deveres do Agente de Custódia

1. Direitos do Agente de Custódia

121. Configuram direitos do Agente de Custódia, perante a CBLC:

· depositar, retirar e transferir os Títulos custodiados em Contas de Custódia sob sua responsabilidade, desde que mantida a mesma titularidade;
· efetuar consultas e obter informações sobre saldos das Contas de Custódia de seus clientes; e
· receber informações necessárias ao exercício de suas funções previstas neste Regulamento.

122. Configuram direitos do Agente de Custódia, perante os Investidores, seus clientes:

· receber as informações necessárias ao exercício de suas funções previstas neste Regulamento;
· receber, em tempo hábil, os recursos financeiros relativos às compras de Títulos efetuadas em nome dos Investidores, seus clientes, por meio da Senha Master;
· receber, em tempo hábil, os recursos financeiros suficientes para a liquidação das compras de Títulos efetuadas pelos Investidores; e
· receber o valor financeiro referente às taxas cobradas pela prestação dos seus serviços.

2. Deveres do Agente de Custódia

123. Configuram deveres do Agente de Custódia perante a CBLC:

· celebrar Contrato de Prestação de Serviço de Custódia de Ativos e assinar Termo de Adesão ao Regulamento do Tesouro Direto (Anexo 1);
· cadastrar os Investidores, seus clientes, conforme as exigências da legislação em vigor e do Banco Central do Brasil;
· habilitar os Investidores, seus clientes, no Tesouro Direto;
· manter o controle dos Títulos depositados sob sua responsabilidade, bem como o registro de autorizações ou solicitações que motivem a movimentação dos mesmos, de acordo com as exigências regulamentares e legais;
· responsabilizar-se pela origem, legitimidade e veracidade dos endossos e de quaisquer documentos apresentados e informações prestadas para instruir suas ações com relação aos Títulos dos Investidores;
· manter permanentemente atualizados, em seus sistemas e nos da CBLC, os seus dados cadastrais e os dados cadastrais dos Investidores, seus clientes;
· fornecer à CBLC documentos que comprovem a autenticidade e a veracidade de suas informações cadastrais e, quando solicitado, das informações cadastrais dos Investidores, seus clientes;
· comunicar à CBLC a ocorrência de fatos irregulares que possam afetar ou tenham afetado suas atividades;
· firmar instrumento próprio de prestação de serviços com os Investidores, seus clientes, inserindo neste documento as cláusulas mínimas estabelecidas pela CBLC no parágrafo 124 neste Regulamento;
· obter autorização formal do Investidor, seu cliente, para Movimentação de Títulos e execução de compras e vendas no Tesouro Direto;
· repassar para a CBLC os recursos financeiros referentes às compras por ele efetuadas em nome de Investidores, seus clientes, por meio da Senha Master;
· repassar para a CBLC os recursos financeiros recebidos dos Investidores, seus clientes, referentes ao pagamento das compras efetuadas pelos Investidores; e
· obter autorização formal da CBLC e da STN para menção ou referência ao Tesouro Direto, bem como utilização e divulgação da marca e da expressão do Tesouro Direto e do seu logotipo em sites de Internet, material publicitário, domínios de Internet, endereços de correio eletrônico e qualquer outra forma de divulgação.

124. Configuram deveres do Agente de Custódia, perante os Investidores, seus clientes:

· assegurar a integridade dos Títulos custodiados e manter sigilo acerca de suas características e quantidades;
· manter os Títulos pertencentes aos Investidores, seus clientes, depositados em Contas de Custódia individualizadas, sempre em nome do Investidor, sendo o Agente de Custódia o único responsável pelas movimentações efetuadas em Contas de Custódia;
· efetuar Depósito, Retirada e Transferência de Títulos exclusivamente com base em instrução do Investidor, seu cliente;
· realizar a liquidação das compras realizadas pelo Investidor, utilizando os recursos financeiros transferidos pelo mesmo para o Agente de Custódia.
· repassar ao Investidor os recursos financeiros referentes aos Eventos de Custódia tratados pela CBLC, recolher os impostos devidos e responsabilizar-se pelas obrigações acessórias com a Secretaria da Receita Federal;
· repassar ao Investidor os recursos financeiros referentes às vendas de Títulos realizadas pelos seus clientes à STN, recolher os impostos devidos e responsabilizar-se pelas obrigações acessórias com a Secretaria da Receita Federal;
· fornecer aos Investidores informe de rendimentos, conforme disposto na legislação vigente;
· formalizar instrumento próprio de prestação de serviços com os Investidores, seus clientes, no qual constarão, no mínimo, as seguintes disposições:
   - cláusula em que o cliente se responsabiliza integralmente pela decisão de contratar os serviços do Agente de Custódia;
   - cláusula exonerando a CBLC de qualquer responsabilidade caso o Agente de Custódia deixe de cumprir as obrigações contraídas com o cliente, não importando as razões do descumprimento;
   - cláusula em que o cliente declara conhecer e concordar com o inteiro teor do presente Regulamento, aderindo integralmente a todas as disposições do mesmo;
   - cláusula em que o cliente declara conhecer o inteiro teor do contrato firmado entre a CBLC e os Agentes de Custódia.
   - cláusula em que o cliente declara o conhecimento de todas as atribuições de seu Agente de Custódia, especialmente com relação aos Depósitos, Retiradas e Transferências de Títulos em sua Conta de Custódia no Tesouro Direto;
   - cláusula em que o Agente de Custódia se obriga a notificar o cliente de sua intenção de cessar o exercício da atividade de Agente de Custódia ou de cessar a prestação dos serviços para o cliente;
   - cláusula prevendo a possibilidade de extensão, ao cliente, das medidas que lhe tiverem sido aplicadas pela CBLC em decorrência dos atos praticados pelo Investidor, seu cliente;
   - cláusula em que o Agente de Custódia e o Investidor declaram que têm ciência de que as operações de compra e venda de Títulos no Tesouro Direto serão executadas e formalizadas através da Internet, razão pela qual eles concordam e reconhecem que as compras e vendas de Títulos efetivadas pela Internet serão plenamente válidas.
   - cláusula em que conste a data de início de prestação de serviços.
   - cláusula declarando que o Regulamento do Tesouro Direto é parte integrante do contrato ou do instrumento jurídico formalizado entre o Agente de Custódia e o Investidor.

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> IPCA(Out/08) 0,45%
> IGPM(Out/08) 0,98%
> SELIC............13,64%
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