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1. Direitos da CBLC
116. Configuram direitos da CBLC, quanto à auto-regulação de suas atividades:
· admitir Agentes de Custódia, observando os requisitos e condições estabelecidos no seu Regulamento de Operações e demais normas aplicáveis;
· descredenciar os Agentes de Custódia nas hipóteses estabelecidas no seu Regulamento de Operações e demais normas aplicáveis e nas situações em que tal providência seja necessária para preservar o normal funcionamento das suas atividades;
· exigir o cumprimento de padrões adequados de idoneidade e de ética profissional, bem como julgar e punir seu desrespeito por parte de Agentes de Custódia e de seus administradores e prepostos;
· exigir, nos prazos que fixar, a prestação de informações e esclarecimentos por parte do Agente de Custódia, em particular no que tange à manutenção e atualização de seus próprios dados cadastrais, de seus funcionários, empregados, prepostos credenciados e dos Investidores, seus clientes;
· fiscalizar as atividades dos Agentes de Custódia e de seus administradores e prepostos, bem como auditar, sempre que necessário, os sistemas e procedimentos dos Agentes de Custódia relacionados às atividades vinculadas ao Tesouro Direto;
· ser comunicada, imediatamente, na pessoa de seus Diretores, pelos Agentes de Custódia, sobre indícios de irregularidades ou sobre a ocorrência de fatos que possam afetar ou tenham afetado suas atividades relacionadas ao Tesouro Direto;
· suspender as atividades do Agente de Custódia no âmbito de sua atuação no Tesouro Direto, quando a segurança das atividades da CBLC assim o exigir, comunicando o fato à Secretaria do Tesouro Nacional e aos órgãos reguladores do mercado, quando for o caso; e
· reverter a suspensão do Agente de Custódia punido quando ocorrer a extinção do fato gerador, acrescendo-se ao valor por ele devido, se for o caso, os juros praticados no mercado, as multas cabíveis e as demais cominações legais ou contratuais incidentes.
117. Configuram direitos da CBLC, quanto às suas atividades no âmbito do Tesouro Direto:
· receber da STN, em tempo hábil, os Títulos vendidos pela STN via Internet, de forma a viabilizar a entrega dos Títulos aos Investidores nos prazos pré-definidos;
· receber da STN, em tempo hábil, os recursos financeiros relativos aos Eventos de Custódia dos Títulos de propriedade dos Investidores e registrados no Tesouro Direto;
· receber da STN, em tempo hábil, os recursos financeiros relativos ao pagamento dos Títulos vendidos pelos Investidores à STN;
· receber dos Investidores, nos prazos definidos, os recursos financeiros relativos ao pagamento dos Títulos comprados no Tesouro Direto;
· receber dos Agentes de Custódia que efetuaram compras em nome dos Investidores, nos prazos definidos, os recursos financeiros relativos ao pagamento dos Títulos comprados no Tesouro Direto;
· recusar qualquer compra ou venda de Títulos que eventualmente possa se enquadrar nos ilícitos previstos na legislação em vigor, obrigando-se a comunicar imediatamente o fato às autoridades competentes e à STN;
· suspender ou rejeitar a liquidação de compras e vendas de Títulos quando existirem indícios que possam configurar infrações às normas legais e regulamentares da CBLC ou da STN ou consubstanciar práticas não eqüitativas ou modalidades de fraude, podendo exigir dos Agentes de Custódia, neste caso, documentos comprobatórios da outorga de poderes para que estes atuem por conta e ordem de seus clientes perante a CBLC;
· ter assegurada, pelo Agente de Custódia, a autenticidade dos endossos e de quaisquer documentos apresentados para instruir as Movimentações de Títulos dos Investidores, seus clientes;
· estabelecer o valor, a forma e prazo do pagamento das taxas relativas às suas atividades no âmbito do Tesouro Direto; e
· exigir o pagamento das taxas relativas às suas atividades no âmbito do Tesouro Direto.
2. Deveres da CBLC
118. Configuram deveres da CBLC, quanto às suas atividades no âmbito do Tesouro Direto:
· responsabilizar-se por monitorar permanentemente a utilização dos Limites por CPF;
· oferecer condições para a realização de custódia e controle individualizados por CPF;
· atender às consultas realizadas pela STN na elucidação de questões relativas à sistemática e ao funcionamento operacional dos sistemas, no tocante à criação e/ou ao registro de novos Títulos, assim como sobre quaisquer dúvidas inerentes aos sistemas;
· efetuar a conciliação dos pagamentos realizados pelos Investidores e das operações validadas para Liquidação;
· comunicar à STN casos de Inadimplência e adotar os procedimentos estabelecidos em conjunto com a STN;
· fazer o repasse dos recursos financeiros à STN e a respectiva distribuição dos Títulos nas Contas de Custódia dos Investidores, nos casos de compras efetuadas pelos Investidores no Tesouro Direto;
· fazer o repasse dos Títulos comprados pela STN para a sua conta no ambiente SELIC, nos casos de vendas efetuadas pelos Investidores no Tesouro Direto;
· suspender imediatamente as compras e vendas de Títulos no Tesouro Direto, quando determinado pela STN;
· zelar e responsabilizar-se pela segurança e bom funcionamento dos sistemas envolvidos na área de acesso exclusivo do Tesouro Direto;
· manter a infra-estrutura tecnológica necessária para o funcionamento da área de acesso exclusivo do Tesouro Direto, bem como manter atualizadas as informações disponibilizadas nessa área; e
· fornecer à STN lista atualizada dos Agentes de Custódia habilitados no Tesouro Direto para atualização dessas informações na área de livre acesso.
119. Configuram deveres da CBLC, perante o Agente de Custódia:
· assegurar a integridade dos Títulos custodiados e conservar sigilo a respeito de suas características e quantidades, exceto nos casos de fornecimento de informações para órgãos reguladores do mercado, STN e outras instituições autorizadas por lei;
· assegurar que os Depósitos, Retiradas e Transferências entre Contas de Custódia somente serão efetuados mediante comando ou solicitação do Agente de Custódia;
· efetuar o repasse, ao Agente de Custódia, de recursos financeiros referentes aos Eventos de Custódia dos Títulos registrados no Tesouro Direto e às vendas de Títulos realizadas à STN pelo Investidor; e
· disponibilizar consulta de saldos e Movimentações de Títulos dos Investidores, clientes do Agente de Custódia, no Tesouro Direto.
120. Configuram deveres da CBLC, perante o Investidor:
· manter sigilo sobre qualquer informação a que tenha acesso, somente revelando-as nas hipóteses e condições previstas na legislação em vigor ou autorizadas pelos órgãos reguladores do mercado;
· enviar mensalmente, via correio eletrônico, extratos da posição de custódia do Investidor;
· disponibilizar, via Internet, os saldos e movimentações de Títulos; e
· disponibilizar, via Internet, os Limites e suas eventuais alterações.
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