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Regulamento do Tesouro Direto

Manual do Investidor Sumário

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  Capítulo I - Regras Gerais
  Capítulo II - 1. Cadastro
  1.1 Aspectos Gerais
  1.2 Cadastro de Agentes de Custódia
  1.3 Cadastro de Investidores
  Capítulo II - 2. Acesso
  2.1 Acesso do Investidor
  2.2 Acesso do Agente de Custódia
  Capítulo II - 3. Compra, Venda E Doação de Títulos
  3.1 Compra de Títulos
  3.2 Venda de Títulos à STN
  3.3 Venda de Títulos no Mercado Secundário
  3.4 Doação de Títulos
  Capítulo II - 4. Custódia de Títulos
  4.1 Movimentação de Títulos
  4.2 Bloqueio de Movimentação de Títulos
  4.3 Tratamento de Eventos de Custódia
  4.4 Informações
  4.5 Taxas
  Capítulo III – Direitos e Deveres da STN
  Capítulo IV – Direitos e Deveres da CBLC
  Capítulo V – Direitos e Deveres do Agente de Custódia
  Capítulo VI – Direitos e Deveres do Investidor
  Capítulo VII – Limites das Responsabilidades da STN e da CBLC
  Capítulo VIII – Penalidades
  Capítulo IX – Medidas de Emergência
  Capítulo X – Disposições Gerais
  Anexo 1
  Anexo 2
  Glossário


Capítulo III – Direitos e Deveres da STN

1. Direitos da STN

114. Configuram direitos da STN:

· definir os preços, os prazos de vencimento, as quantidades e as demais características dos Títulos a serem comprados e vendidos no Tesouro Direto;
· determinar, em conjunto com a CBLC, os meios de pagamentos aceitos nas compras dos Títulos pelos Investidores;
· estabelecer Limites máximo e mínimo de compra e venda de Títulos por CPF;
· receber da CBLC, em tempo hábil, os recursos financeiros provenientes dos pagamentos efetuados pelos Investidores;
· receber da CBLC, em tempo hábil, os Títulos vendidos pelos Investidores à STN no Tesouro Direto;
· efetuar consultas e obter informações relevantes para suas atividades, tais como compras e vendas realizadas no Tesouro Direto, Movimentações de Custódia, saldo médio das Contas de Custódia, número de Investidores e valores financeiros a repassar e a receber da CBLC; e
· suspender a qualquer momento e a seu critério as compras e vendas de Títulos no Tesouro Direto.

2. Deveres da STN

115. Configuram deveres da STN:

· disponibilizar à CBLC, em tempo hábil, os Títulos por ela ofertados via Internet, de forma a viabilizar a entrega dos Títulos aos Investidores;
· repassar à CBLC, em tempo hábil, os recursos financeiros relativos aos Eventos de Custódia dos Títulos de propriedade dos Investidores e registrados no Tesouro Direto;
· repassar à CBLC, em tempo hábil, os recursos financeiros relativos ao pagamento dos Títulos vendidos pelos Investidores à STN;
· deliberar sobre o conteúdo das informações a serem disponibilizadas na área de livre acesso do Tesouro Direto;
· manter a infra-estrutura tecnológica necessária para o funcionamento da área de livre acesso do Tesouro Direto, bem como manter atualizadas as informações disponibilizadas nessa área;
· atualizar na área de livre acesso do Tesouro Direto, em tempo hábil, a lista de Agentes de Custódia habilitados no Tesouro Direto, conforme informações fornecidas pela CBLC;
· fornecer à CBLC, para atualização da área de acesso exclusivo, os preços, os prazos de vencimento, as quantidades e as demais características dos Títulos a serem oferecidos para a compra e venda no Tesouro Direto; e
· definir, em conjunto com a CBLC, o valor, a forma e prazo do pagamento das taxas relativas às atividades desempenhadas pela CBLC no âmbito do Tesouro Direto.

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 ÍNDICE             VALOR
....................................
> IPCA(Out/08) 0,45%
> IGPM(Out/08) 0,98%
> SELIC............13,64%
 > Demais




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