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4.5 Taxas
108. As compras de títulos realizadas no Tesouro Direto estão sujeitas ao pagamento de taxas de custódia do Agente de Custódia e da CBLC.
109. As taxas de custódia, incidentes sobre o valor dos títulos em custódia, são relativas à prestação dos serviços de guarda dos títulos e informação dos saldos e Movimentações dos Investidores.
110. Caso o Investidor venda o título antes de completar um ano de sua aquisição, as taxas de custódia da CBLC e do Agente de Custódia, cobradas no ato da compra, não serão devolvidas.
111. As taxas de custódia do Agente de Custódia e da CBLC, pagas no ato da compra, são referentes ao primeiro ano de custódia. As taxas de custódia relativas aos demais anos serão proporcionais ao período que o Investidor mantiver os títulos na CBLC e serão cobradas no pagamento de juros, resgates ou vendas.
112. Caso o título adquirido tenha prazo de vencimento inferior a um ano, a taxa de custódia cobrada no momento da compra será proporcional ao prazo de vencimento do título.
113. As taxas de custódia do Agente de Custódia são livremente pactuadas com os Investidores e a CBLC somente operacionaliza seu recolhimento e repasse.
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