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Regulamento do Tesouro Direto

Manual do Investidor Sumário

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  Capítulo I - Regras Gerais
  Capítulo II - 1. Cadastro
  1.1 Aspectos Gerais
  1.2 Cadastro de Agentes de Custódia
  1.3 Cadastro de Investidores
  Capítulo II - 2. Acesso
  2.1 Acesso do Investidor
  2.2 Acesso do Agente de Custódia
  Capítulo II - 3. Compra, Venda E Doação de Títulos
  3.1 Compra de Títulos
  3.2 Venda de Títulos à STN
  3.3 Venda de Títulos no Mercado Secundário
  3.4 Doação de Títulos
  Capítulo II - 4. Custódia de Títulos
  4.1 Movimentação de Títulos
  4.2 Bloqueio de Movimentação de Títulos
  4.3 Tratamento de Eventos de Custódia
  4.4 Informações
  4.5 Taxas
  Capítulo III – Direitos e Deveres da STN
  Capítulo IV – Direitos e Deveres da CBLC
  Capítulo V – Direitos e Deveres do Agente de Custódia
  Capítulo VI – Direitos e Deveres do Investidor
  Capítulo VII – Limites das Responsabilidades da STN e da CBLC
  Capítulo VIII – Penalidades
  Capítulo IX – Medidas de Emergência
  Capítulo X – Disposições Gerais
  Anexo 1
  Anexo 2
  Glossário


Capítulo II – Procedimentos Operacionais

4. Custódia de Títulos


4.5 Taxas

108. As compras de títulos realizadas no Tesouro Direto estão sujeitas ao pagamento de taxas de custódia do Agente de Custódia e da CBLC.

109. As taxas de custódia, incidentes sobre o valor dos títulos em custódia, são relativas à prestação dos serviços de guarda dos títulos e informação dos saldos e Movimentações dos Investidores.

110. Caso o Investidor venda o título antes de completar um ano de sua aquisição, as taxas de custódia da CBLC e do Agente de Custódia, cobradas no ato da compra, não serão devolvidas.

111. As taxas de custódia do Agente de Custódia e da CBLC, pagas no ato da compra, são referentes ao primeiro ano de custódia. As taxas de custódia relativas aos demais anos serão proporcionais ao período que o Investidor mantiver os títulos na CBLC e serão cobradas no pagamento de juros, resgates ou vendas.

112. Caso o título adquirido tenha prazo de vencimento inferior a um ano, a taxa de custódia cobrada no momento da compra será proporcional ao prazo de vencimento do título.

113. As taxas de custódia do Agente de Custódia são livremente pactuadas com os Investidores e a CBLC somente operacionaliza seu recolhimento e repasse.

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 ÍNDICE             VALOR
....................................
> IPCA(Out/08) 0,45%
> IGPM(Out/08) 0,98%
> SELIC............13,64%
 > Demais




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