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Regulamento do Tesouro Direto

Manual do Investidor Sumário

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  Capítulo I - Regras Gerais
  Capítulo II - 1. Cadastro
  1.1 Aspectos Gerais
  1.2 Cadastro de Agentes de Custódia
  1.3 Cadastro de Investidores
  Capítulo II - 2. Acesso
  2.1 Acesso do Investidor
  2.2 Acesso do Agente de Custódia
  Capítulo II - 3. Compra, Venda E Doação de Títulos
  3.1 Compra de Títulos
  3.2 Venda de Títulos à STN
  3.3 Venda de Títulos no Mercado Secundário
  3.4 Doação de Títulos
  Capítulo II - 4. Custódia de Títulos
  4.1 Movimentação de Títulos
  4.2 Bloqueio de Movimentação de Títulos
  4.3 Tratamento de Eventos de Custódia
  4.4 Informações
  4.5 Taxas
  Capítulo III – Direitos e Deveres da STN
  Capítulo IV – Direitos e Deveres da CBLC
  Capítulo V – Direitos e Deveres do Agente de Custódia
  Capítulo VI – Direitos e Deveres do Investidor
  Capítulo VII – Limites das Responsabilidades da STN e da CBLC
  Capítulo VIII – Penalidades
  Capítulo IX – Medidas de Emergência
  Capítulo X – Disposições Gerais
  Anexo 1
  Anexo 2
  Glossário


Capítulo II – Procedimentos Operacionais

4. Custódia de Títulos


4.4 Informações

101. A CBLC fornece informações sobre as posições de Títulos, Movimentações de Títulos e Eventos de Custódia para a STN, os Agentes de Custódia e os Investidores, de acordo com as respectivas atividades.

4.4.1. Informações aos Agentes de Custódia

102. A CBLC disponibiliza ao Agente de Custódia informações relativas aos saldos em custódia, a todas as Movimentações de Títulos e aos Eventos de Custódia ocorridos nas contas de Investidores sob sua responsabilidade, por meio de consultas via Internet.

103. Os Agentes de Custódia poderão consultar as informações relativas aos preços de compra e venda de Títulos dos Investidores, seus clientes, no Tesouro Direto, para fins de recolhimento de impostos. O critério adotado pela CBLC para informar o preço de compra do Título vendido seguirá a ordem cronológica de aquisição, pelo Investidor, no Tesouro Direto, de títulos de mesmas características e código de identificação. Dessa forma, o preço de compra informado é o referente ao Título que há mais tempo encontra-se em poder do Investidor.

104. A CBLC não se responsabiliza pela utilização, por parte do Agente de Custódia, do critério indicado no parágrafo 102 ou de outro critério para o cálculo dos impostos devidos pelo Investidor.

4.4.2. Informações aos Investidores

105. A CBLC disponibilizará via Internet, informações relativas aos saldos, Movimentações de Títulos e Eventos de Custódia ocorridos na Conta de Custódia do Investidor.

106. A CBLC enviará ao Investidor, para o endereço eletrônico cadastrado, Extrato Mensal contendo os saldos, Movimentações de Títulos e os Eventos de Custódia.

107. A CBLC enviará para o correio eletrônico do Investidor confirmações de Liquidação de compras e vendas e de Movimentações de Títulos.

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 ÍNDICE             VALOR
....................................
> IPCA(Out/08) 0,45%
> IGPM(Out/08) 0,98%
> SELIC............13,64%
 > Demais




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