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Regulamento do Tesouro Direto

Manual do Investidor Sumário

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  Capítulo I - Regras Gerais
  Capítulo II - 1. Cadastro
  1.1 Aspectos Gerais
  1.2 Cadastro de Agentes de Custódia
  1.3 Cadastro de Investidores
  Capítulo II - 2. Acesso
  2.1 Acesso do Investidor
  2.2 Acesso do Agente de Custódia
  Capítulo II - 3. Compra, Venda E Doação de Títulos
  3.1 Compra de Títulos
  3.2 Venda de Títulos à STN
  3.3 Venda de Títulos no Mercado Secundário
  3.4 Doação de Títulos
  Capítulo II - 4. Custódia de Títulos
  4.1 Movimentação de Títulos
  4.2 Bloqueio de Movimentação de Títulos
  4.3 Tratamento de Eventos de Custódia
  4.4 Informações
  4.5 Taxas
  Capítulo III – Direitos e Deveres da STN
  Capítulo IV – Direitos e Deveres da CBLC
  Capítulo V – Direitos e Deveres do Agente de Custódia
  Capítulo VI – Direitos e Deveres do Investidor
  Capítulo VII – Limites das Responsabilidades da STN e da CBLC
  Capítulo VIII – Penalidades
  Capítulo IX – Medidas de Emergência
  Capítulo X – Disposições Gerais
  Anexo 1
  Anexo 2
  Glossário


Capítulo II – Procedimentos Operacionais

4. Custódia de Títulos


4.3 Tratamento de Eventos de Custódia

96. O tratamento de Eventos de Custódia consiste no cálculo e repasse dos recursos financeiros relativos aos juros, resgates e amortizações dos Títulos mantidos no Tesouro Direto.

97. A CBLC considera que terão direito ao recebimento dos recursos financeiros correspondentes aos Eventos de Custódia os Investidores que possuírem o Título disponível em sua Conta de Custódia na manhã do dia do pagamento dos Eventos de Custódia e antes da realização de qualquer Depósito, Retirada ou Transferência de Títulos no Tesouro Direto.

98. A STN deve informar à CBLC, no dia do pagamento do evento e nos prazos estabelecidos pela CBLC e STN, o valor do evento do Título.

99. Os Agentes de Custódia receberão, em tempo hábil, os recursos financeiros referentes ao pagamento de resgates, juros e amortizações de Títulos. Os Agentes de Custódia são responsáveis por repassar estes recursos, em tempo hábil, aos Investidores detentores dos Títulos. O recolhimento dos impostos referentes ao pagamento de eventos são de responsabilidade exclusiva do Agente de Custódia.

100. A CBLC não responde pelo cumprimento das obrigações originárias da STN de pagamento de resgates, juros e amortizações dos Títulos registrados no Tesouro Direto. A CBLC não se responsabiliza pelo repasse dos recursos financeiros pelos Agentes de Custódia aos Investidores.

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 ÍNDICE             VALOR
....................................
> IPCA(Out/08) 0,45%
> IGPM(Out/08) 0,98%
> SELIC............13,64%
 > Demais




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