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4.3 Tratamento de Eventos de Custódia
96. O tratamento de Eventos de Custódia consiste no cálculo e repasse dos recursos financeiros relativos aos juros, resgates e amortizações dos Títulos mantidos no Tesouro Direto.
97. A CBLC considera que terão direito ao recebimento dos recursos financeiros correspondentes aos Eventos de Custódia os Investidores que possuírem o Título disponível em sua Conta de Custódia na manhã do dia do pagamento dos Eventos de Custódia e antes da realização de qualquer Depósito, Retirada ou Transferência de Títulos no Tesouro Direto.
98. A STN deve informar à CBLC, no dia do pagamento do evento e nos prazos estabelecidos pela CBLC e STN, o valor do evento do Título.
99. Os Agentes de Custódia receberão, em tempo hábil, os recursos financeiros referentes ao pagamento de resgates, juros e amortizações de Títulos. Os Agentes de Custódia são responsáveis por repassar estes recursos, em tempo hábil, aos Investidores detentores dos Títulos. O recolhimento dos impostos referentes ao pagamento de eventos são de responsabilidade exclusiva do Agente de Custódia.
100. A CBLC não responde pelo cumprimento das obrigações originárias da STN de pagamento de resgates, juros e amortizações dos Títulos registrados no Tesouro Direto. A CBLC não se responsabiliza pelo repasse dos recursos financeiros pelos Agentes de Custódia aos Investidores.
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