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4.2 Bloqueio de Movimentação de Títulos
94. A CBLC pode, mediante determinação do Poder Judiciário, da STN, dos Agentes de Custódia, dos demais órgãos reguladores e supervisores ou da própria CBLC, bloquear a Movimentação de títulos no Tesouro Direto, bem como a compra e venda, desde que o bloqueio seja devidamente circunstanciado e justificado.
95. O bloqueio poderá ser efetuado para as seguintes transações:
· Compra / Venda;
· Depósito / Retirada;
· Transferência a crédito e/ou a débito.
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