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Regulamento do Tesouro Direto

Manual do Investidor Sumário

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  Capítulo I - Regras Gerais
  Capítulo II - 1. Cadastro
  1.1 Aspectos Gerais
  1.2 Cadastro de Agentes de Custódia
  1.3 Cadastro de Investidores
  Capítulo II - 2. Acesso
  2.1 Acesso do Investidor
  2.2 Acesso do Agente de Custódia
  Capítulo II - 3. Compra, Venda E Doação de Títulos
  3.1 Compra de Títulos
  3.2 Venda de Títulos à STN
  3.3 Venda de Títulos no Mercado Secundário
  3.4 Doação de Títulos
  Capítulo II - 4. Custódia de Títulos
  4.1 Movimentação de Títulos
  4.2 Bloqueio de Movimentação de Títulos
  4.3 Tratamento de Eventos de Custódia
  4.4 Informações
  4.5 Taxas
  Capítulo III – Direitos e Deveres da STN
  Capítulo IV – Direitos e Deveres da CBLC
  Capítulo V – Direitos e Deveres do Agente de Custódia
  Capítulo VI – Direitos e Deveres do Investidor
  Capítulo VII – Limites das Responsabilidades da STN e da CBLC
  Capítulo VIII – Penalidades
  Capítulo IX – Medidas de Emergência
  Capítulo X – Disposições Gerais
  Anexo 1
  Anexo 2
  Glossário


Capítulo II – Procedimentos Operacionais

4. Custódia de Títulos


4.1 Movimentação de Títulos

80. As Movimentações de Títulos no Tesouro Direto devem ser realizadas pelos Agentes de Custódia mediante solicitação dos Investidores titulares dos Títulos. A CBLC mantém histórico de todas as Movimentações de Títulos realizadas nas Contas de Custódia dos Investidores.

81. A CBLC pode, mediante determinação do Poder Judiciário, da STN ou dos órgãos reguladores do mercado, ou ainda por solicitação justificada do Agente de Custódia, tornar os Títulos indisponíveis para qualquer tipo de movimentação, bem como impedir a entrada de novos Títulos na respectiva Conta de Custódia.

4.1.1 Depósito de Títulos

82. A solicitação de Depósito de Títulos no Tesouro Direto é realizada, via Internet, pelos Agentes de Custódia, mediante instrução dos Investidores, seus clientes. Em casos especiais ou por motivos de força maior, a solicitação deve ser feita mediante preenchimento de formulário próprio e apresentação da documentação exigida na CBLC. Somente serão aceitas quantidades inteiras de Títulos para Depósito junto à CBLC.

83. Os Títulos objeto de Depósito tornam-se disponíveis para movimentação na Conta de Custódia do Investidor após o crédito dos respectivos Títulos na Conta da CBLC no SELIC.

4.1.2 Transferência de Títulos

84. A solicitação de Transferência de Títulos entre Contas de Custódia de mesma titularidade no Tesouro Direto é realizada, via Internet, pelo Agente de Custódia cedente, mediante instrução do Investidor e confirmada pelo Agente de Custódia cessionário. Em casos especiais ou por motivos de força maior, a solicitação deve ser feita mediante preenchimento de formulário próprio e apresentação da documentação exigida nos escritórios da CBLC.

85. Após a solicitação, os Títulos objeto de Transferência permanecerão bloqueados na Conta de Custódia do Investidor no Agente de Custódia cedente até a confirmação do Agente de Custódia cessionário. Após a confirmação da Transferência, os Títulos tornam-se disponíveis na Conta de Custódia do Investidor no Agente de Custódia cessionário.

86. A CBLC rejeita a efetivação da Transferência de Títulos nas seguintes situações:

· na ausência da confirmação ou na rejeição da Transferência pelo Agente de Custódia cessionário dentro dos prazos estabelecidos pela CBLC no site Tesouro Direto;
· quando os Títulos a serem transferidos estiverem indisponíveis para Transferência; ou
· em outras situações específicas a critério da CBLC.

87. A ausência de confirmação ou a rejeição da Transferência implicam o desbloqueio automático dos Títulos na Conta de Custódia do Investidor no Agente de Custódia cedente.

4.1.3 Retirada de Títulos

88. A solicitação de Retirada de Títulos das Contas de Custódia dos Investidores no Tesouro Direto é realizada, via Internet, pelo Agente de Custódia, mediante instrução do Investidor, seu cliente. Em casos especiais ou por motivos de força maior, a solicitação deve ser feita mediante preenchimento de formulário próprio e apresentação da documentação exigida na CBLC. Somente serão aceitas quantidades inteiras de Títulos para Retirada junto à CBLC.

89. A Retirada de Títulos do Tesouro Direto resulta em uma transferência de Títulos da Conta da CBLC no SELIC para a conta de clientes do Agente de Custódia no SELIC. O Agente de Custódia que solicitou a Retirada é o único responsável:

· pela manutenção de documentação que comprove a solicitação do Investidor para a Retirada dos Títulos;
· por realizar o comando no SELIC para a transferência dos Títulos;
· por garantir que o crédito dos Títulos seja realizado em conta de clientes no SELIC sob sua responsabilidade; e
· por garantir que os Títulos retirados do Tesouro Direto permaneçam sob a titularidade do Investidor que solicitou a Retirada.

90. Os Títulos objeto de Retirada serão bloqueados, após a solicitação do Agente de Custódia, na Conta de Custódia de seu cliente.

91. A CBLC rejeita a efetivação da Retirada de Títulos nas seguintes situações:

· na constatação de divergências entre as informações fornecidas pelo Agente de Custódia ao SELIC e à CBLC;
· na ausência de comando do Agente de Custódia no SELIC dentro dos prazos determinados pelo SELIC;
· quando os Títulos a serem retirados estiverem indisponíveis para Retirada; ou
· em outras situações específicas a critério da CBLC.

92. A rejeição da solicitação de Retirada implica o desbloqueio automático dos Títulos.

93. A CBLC fica isenta de toda e qualquer responsabilidade com relação aos Títulos retirados do Tesouro Direto.

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 ÍNDICE             VALOR
....................................
> IPCA(Out/08) 0,45%
> IGPM(Out/08) 0,98%
> SELIC............13,64%
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