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78. A CBLC possui conta específica no SELIC, onde encontram-se custodiados, de forma escritural, os Títulos registrados no Tesouro Direto.
79. A CBLC mantém, no Tesouro Direto, estrutura de Contas de Custódia individualizadas, sob responsabilidade dos Agentes de Custódia, observando regras operacionais que permitam, entre outros procedimentos:
· o controle da titularidade dos Títulos registrados no Tesouro Direto;
· a conciliação das posições mantidas nas Contas de Custódia com a posição dos Títulos custodiados na Conta da CBLC no SELIC;
· o repasse do pagamento de juros, resgates e amortizações dos Títulos;
· a realização de Depósitos, Retiradas e Transferências de Títulos em conformidade com as instruções de Movimentação de Títulos efetuadas pelos Agentes de Custódia; e
· a conservação do sigilo a respeito das características e quantidades dos Títulos mantidos em Contas de Custódia.
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