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Regulamento do Tesouro Direto

Manual do Investidor Sumário

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  Capítulo I - Regras Gerais
  Capítulo II - 1. Cadastro
  1.1 Aspectos Gerais
  1.2 Cadastro de Agentes de Custódia
  1.3 Cadastro de Investidores
  Capítulo II - 2. Acesso
  2.1 Acesso do Investidor
  2.2 Acesso do Agente de Custódia
  Capítulo II - 3. Compra, Venda E Doação de Títulos
  3.1 Compra de Títulos
  3.2 Venda de Títulos à STN
  3.3 Venda de Títulos no Mercado Secundário
  3.4 Doação de Títulos
  Capítulo II - 4. Custódia de Títulos
  4.1 Movimentação de Títulos
  4.2 Bloqueio de Movimentação de Títulos
  4.3 Tratamento de Eventos de Custódia
  4.4 Informações
  4.5 Taxas
  Capítulo III – Direitos e Deveres da STN
  Capítulo IV – Direitos e Deveres da CBLC
  Capítulo V – Direitos e Deveres do Agente de Custódia
  Capítulo VI – Direitos e Deveres do Investidor
  Capítulo VII – Limites das Responsabilidades da STN e da CBLC
  Capítulo VIII – Penalidades
  Capítulo IX – Medidas de Emergência
  Capítulo X – Disposições Gerais
  Anexo 1
  Anexo 2
  Glossário


Capítulo II – Procedimentos Operacionais

3. Compra, Venda E Doação de Títulos


3.4 Doação de Títulos

63. O Tesouro Direto disponibiliza ao Investidor a possibilidade de efetuar doações de títulos registrados em sua posição a entidades filantrópicas devidamente cadastradas no Tesouro Direto. Existem duas formas de doação, a do título integral e a dos cupons de juros.

3.4.1 Doação Integral de Títulos

64. A doação integral de Títulos é realizada, via Internet, pelo Investidor.

65. A doação de Título realizada no Tesouro Direto é aceita, desde que respeitados os seguintes critérios e requisitos:

· a quantidade doada pelo investidor seja múltipla do Fator de Divisibilidade do Título, a ser previamente definido pela STN e disponibilizado no Tesouro Direto;
· o Investidor satisfaça todas as condições de habilitação perante o Agente de Custódia, estabelecidas neste Regulamento;
· o Investidor não possua débitos perante a CBLC; e
· o Investidor possua no Tesouro Direto a quantidade de Títulos que pretende doar.

66. Caso um dos critérios não seja atendido, o Investidor receberá a informação sobre o motivo da não aceitação da doação. Informações sobre os critérios de aceitação de doação estarão disponíveis para consulta no Tesouro Direto.

67. Após confirma pelo Investidor, a doação de título é considerada final e irrevogável.

68. O valor dos títulos doados no dia da confirmação é acrescentado ao limite mensal de compra do Investidor até que seja atingido o limite máximo mensal de compra do Investidor estabelecido pela STN.

3.4.2 Doação de Cupons de Juros

69. A doação de cupons de juros é realizada, via Internet, pelo Investidor.

70. A doação de cupons de juros realizada no Tesouro Direto é aceita, desde que respeitados os seguintes critérios e requisitos:

· a quantidade doada de cupons de juros pelo investidor seja múltipla do Fator de Divisibilidade do Título, a ser previamente definido pela STN e disponibilizado no Tesouro Direto;
· o Investidor satisfaça todas as condições de habilitação perante o Agente de Custódia, estabelecidas neste Regulamento;
· o Investidor possua no Tesouro Direto, no momento da doação de cupons de juros, a quantidade de Títulos, cujos cupons pretende doar.

71. Caso um dos critérios não seja atendido, o Investidor receberá a informação sobre o motivo da recusa da doação. Informações sobre os critérios de aceitação de doação estarão disponíveis para consulta no Tesouro Direto.

72. O repasse dos recursos financeiros dos cupons de juros às Instituições Filantrópicas será efetivado mediante saldo disponível na data do evento de custódia do título.

73. A doação de cupons de juros pode ser cancelada pelo Investidor, via Internet.

3.4.3 Cadastro de Instituições Filantrópicas

74. As entidades filantrópicas interessadas em requerer cadastro no Tesouro Direto para o recebimento de doações devem possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS), que é o documento expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) que reconhece que a instituição sem fins lucrativos atua na área beneficente.

75. Adicionalmente, por atuar na área de assistência social, o Programa Fome Zero está habilitado a receber doações através do Tesouro Direto.

76. Uma vez atendidos os requisitos supracitados, a entidade filantrópica pode procurar algum Agente de Custódia habilitado a operar junto ao Tesouro Direto e solicitar o cadastramento para recebimento de doações.

77. O Agente de Custódia encaminhará a solicitação à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia com o objetivo de que a entidade filantrópica seja cadastrada para o recebimento de doações no Tesouro Direto, a qual receberá do Agente de Custódia uma senha que apenas a permite vender os títulos recebidos em doação, conforme os procedimentos estabelecidos para a venda de títulos.

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 ÍNDICE             VALOR
....................................
> IPCA(Out/08) 0,45%
> IGPM(Out/08) 0,98%
> SELIC............13,64%
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