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3.4 Doação de Títulos
63. O Tesouro Direto disponibiliza ao Investidor a possibilidade de efetuar doações de títulos registrados em sua posição a entidades filantrópicas devidamente cadastradas no Tesouro Direto. Existem duas formas de doação, a do título integral e a dos cupons de juros.
3.4.1 Doação Integral de Títulos
64. A doação integral de Títulos é realizada, via Internet, pelo Investidor.
65. A doação de Título realizada no Tesouro Direto é aceita, desde que respeitados os seguintes critérios e requisitos:
· a quantidade doada pelo investidor seja múltipla do Fator de Divisibilidade do Título, a ser previamente definido pela STN e disponibilizado no Tesouro Direto;
· o Investidor satisfaça todas as condições de habilitação perante o Agente de Custódia, estabelecidas neste Regulamento;
· o Investidor não possua débitos perante a CBLC; e
· o Investidor possua no Tesouro Direto a quantidade de Títulos que pretende doar.
66. Caso um dos critérios não seja atendido, o Investidor receberá a informação sobre o motivo da não aceitação da doação. Informações sobre os critérios de aceitação de doação estarão disponíveis para consulta no Tesouro Direto.
67. Após confirma pelo Investidor, a doação de título é considerada final e irrevogável.
68. O valor dos títulos doados no dia da confirmação é acrescentado ao limite mensal de compra do Investidor até que seja atingido o limite máximo mensal de compra do Investidor estabelecido pela STN.
3.4.2 Doação de Cupons de Juros
69. A doação de cupons de juros é realizada, via Internet, pelo Investidor.
70. A doação de cupons de juros realizada no Tesouro Direto é aceita, desde que respeitados os seguintes critérios e requisitos:
· a quantidade doada de cupons de juros pelo investidor seja múltipla do Fator de Divisibilidade do Título, a ser previamente definido pela STN e disponibilizado no Tesouro Direto;
· o Investidor satisfaça todas as condições de habilitação perante o Agente de Custódia, estabelecidas neste Regulamento;
· o Investidor possua no Tesouro Direto, no momento da doação de cupons de juros, a quantidade de Títulos, cujos cupons pretende doar.
71. Caso um dos critérios não seja atendido, o Investidor receberá a informação sobre o motivo da recusa da doação. Informações sobre os critérios de aceitação de doação estarão disponíveis para consulta no Tesouro Direto.
72. O repasse dos recursos financeiros dos cupons de juros às Instituições Filantrópicas será efetivado mediante saldo disponível na data do evento de custódia do título.
73. A doação de cupons de juros pode ser cancelada pelo Investidor, via Internet.
3.4.3 Cadastro de Instituições Filantrópicas
74. As entidades filantrópicas interessadas em requerer cadastro no Tesouro Direto para o recebimento de doações devem possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS), que é o documento expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) que reconhece que a instituição sem fins lucrativos atua na área beneficente.
75. Adicionalmente, por atuar na área de assistência social, o Programa Fome Zero está habilitado a receber doações através do Tesouro Direto.
76. Uma vez atendidos os requisitos supracitados, a entidade filantrópica pode procurar algum Agente de Custódia habilitado a operar junto ao Tesouro Direto e solicitar o cadastramento para recebimento de doações.
77. O Agente de Custódia encaminhará a solicitação à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia com o objetivo de que a entidade filantrópica seja cadastrada para o recebimento de doações no Tesouro Direto, a qual receberá do Agente de Custódia uma senha que apenas a permite vender os títulos recebidos em doação, conforme os procedimentos estabelecidos para a venda de títulos.
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