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1. O presente Regulamento tem por objeto disciplinar as atividades da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), dos Agentes de Custódia da CBLC e dos Investidores relacionadas à compra, venda, liquidação e custódia de títulos públicos federais no Tesouro Direto.
2. Este Regulamento poderá ser alterado por uma decisão conjunta da STN e CBLC. Qualquer alteração será comunicada aos Agentes de Custódia e disponibilizada no site do Tesouro Direto aos Investidores. Os Agentes de Custódia e os Investidores estarão sujeitos às novas regras.
3. Os Agentes de Custódia da CBLC habilitados no Tesouro Direto deverão cumprir as normas e os procedimentos estabelecidos neste Regulamento e no Regulamento de Operações da CBLC.
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