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Veículo: Agência Estado
Título: “Descontente? Aplique a “portabilidade” aos seus investimentos”
Data: 09/02/2009
Crédito: Mariana Segala



O termo anda na moda: portabilidade. Que tal aplicá-lo aos seus investimentos? Afinal, você pode encontrar custo menor ou atendimento melhor em uma corretora, uma seguradora ou um banco diferente do seu atual. No caso dos títulos públicos, das ações e do plano de previdência, é possível trocar de instituição, desde que para um cadastro feito sob o CPF do próprio investidor, em geral com pouca burocracia e sem resgatar as aplicações. Confira o guia da portabilidade preparado pelo portal AE Investimentos.

Títulos públicos

É possível transferir títulos públicos comprados no Tesouro Direto – sistema de negociação de papéis do governo pela internet – entre os agentes de custódia sem resgatá-los. Basta cadastrar-se junto ao novo banco ou corretora e solicitar a mudança à antiga instituição. Não há custos para o investidor, nem cobrança de Imposto de Renda. “Caso o investidor esteja devendo alguma taxa ao agente de custódia antigo, o sistema pode reter até um quinto do valor do título para que o pagamento seja efetuado”, afirma a gerente-adjunta de Relacionamento Institucional do Tesouro Nacional, Flávia Barbosa. “Outra opção é quitar o débito de antemão e transferir o papel integralmente.” Segundo Flávia, o prazo do processo depende, basicamente, da agilidade e boa vontade dos agentes de custódia, pois a transferência, em si, é online e imediata.

Um detalhe: a taxa de administração (que varia entre os agentes) e a taxa de custódia (0,4% ao ano) da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) referentes ao primeiro ano da aplicação são cobradas já no ato da compra. Os custos a partir do segundo ano são descontados no momento do resgate do título ou semestralmente, no caso dos papéis (como as NTN-Bs) que pagam cupom de juros a cada seis meses. Assim, se a transferência do título for feita nos 12 meses seguintes à compra, as taxas relativas ao primeiro ano não serão cobradas outra vez pelo novo agente de custódia.

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Ações

A transferência da custódia das ações entre corretoras é parecida. Primeiro, é necessário abrir uma conta na corretora pretendida. Depois, o investidor preenche um formulário padrão da CBLC, distribuído pelas instituições. Ali são descritas as ações que serão levadas, os dados pessoais e os números das contas. A corretora de origem, então, procede à transferência eletronicamente. “Não há custo pelo processo para o investidor”, diz o superintendente de Marketing da Banifinvest, Bruno Di Giorgio. Como as ações não são vendidas, não há cobrança de Imposto de Renda, nem taxa de corretagem. De acordo com Giogio, a transferência é processada de um dia para o outro.

O sócio da Verax Serviços Financeiros, Marcelo Xandó, lembra que proventos – como juros sobre capital próprio e dividendos – já provisionados pelas empresas não são automaticamente transferidos para a nova corretora. “Se a empresa anunciou a distribuição e o investidor solicitou a transferência antes do momento do exercício, os dividendos cairão na corretora antiga”, afirma. E aí cabe ao investidor correr atrás da instituição e solicitar também a transferência dos proventos.

Plano de previdência

A portabilidade sem custos dos recursos poupados em planos de previdência aberta e individual – do tipo contratado em bancos – é prevista em lei e pode ser total (transferência de todo o dinheiro) ou parcial (de apenas uma parte). Solicitada pelo investidor na antiga seguradora, a transferência também não acarreta cobrança de Imposto de Renda, pois é feita eletronicamente diretamente entre as instituições. “É preservado todo o histórico de contribuições, nas devidas datas, de forma que o investidor tenha o cálculo preservado quando for receber o benefício no futuro”, explica o presidente da Real Tokio Marine Vida e Previdência, Edson Franco.

Mas atenção: se o plano original previa taxa de carregamento (porcentual cobrado sobre cada depósito na previdência) no resgate, ela terá de ser paga na transferência. Já a seguradora que receber os recursos do poupador é proibida de exigir carregamento sobre o valor transferido – só poderá cobrar esta taxa sobre os novos depósitos.

Por conta do tratamento tributário que acarretam, algumas opções feitas na contratação do plano não podem ser alterados na transferência. Um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) não pode ser convertido em um Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O regime de tributação – regressivo ou progressivo – também não pode ser trocado. “São decisões irretratáveis”, diz Franco. Depois de entregues os documentos solicitados pelas seguradoras, o processo da portabilidade leva cinco dias úteis.

Fundos

No caso dos fundos de investimento, não tem jeito. Se mudar de banco e não quiser mais manter os recursos aplicados na instituição original, a saída é mesmo resgatar o dinheiro e reaplicá-lo. “E, neste caso, é cobrado o Imposto de Renda proporcional”, ressalta Xandó.

http://aeinvestimentos.limao.com.br/especiais/esp23869.shtm



 



     

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