|
Veículo: Agência Estado
Título: “Descontente? Aplique a “portabilidade” aos seus investimentos”
Data: 09/02/2009
Crédito: Mariana Segala
O termo anda na moda: portabilidade. Que tal aplicá-lo aos seus investimentos?
Afinal, você pode encontrar custo menor ou atendimento melhor em uma corretora,
uma seguradora ou um banco diferente do seu atual. No caso dos títulos públicos,
das ações e do plano de previdência, é possível trocar de instituição, desde que
para um cadastro feito sob o CPF do próprio investidor, em geral com pouca
burocracia e sem resgatar as aplicações. Confira o guia da portabilidade
preparado pelo portal AE Investimentos.
Títulos públicos É possível transferir títulos públicos comprados no
Tesouro Direto – sistema de negociação de papéis do governo pela internet –
entre os agentes de custódia sem resgatá-los. Basta cadastrar-se junto ao novo
banco ou corretora e solicitar a mudança à antiga instituição. Não há custos
para o investidor, nem cobrança de Imposto de Renda. “Caso o investidor esteja
devendo alguma taxa ao agente de custódia antigo, o sistema pode reter até um
quinto do valor do título para que o pagamento seja efetuado”, afirma a
gerente-adjunta de Relacionamento Institucional do Tesouro Nacional, Flávia
Barbosa. “Outra opção é quitar o débito de antemão e transferir o papel
integralmente.” Segundo Flávia, o prazo do processo depende, basicamente, da
agilidade e boa vontade dos agentes de custódia, pois a transferência, em si, é
online e imediata. Um detalhe: a taxa de administração (que varia entre os
agentes) e a taxa de custódia (0,4% ao ano) da Companhia Brasileira de
Liquidação e Custódia (CBLC) referentes ao primeiro ano da aplicação são
cobradas já no ato da compra. Os custos a partir do segundo ano são descontados
no momento do resgate do título ou semestralmente, no caso dos papéis (como as
NTN-Bs) que pagam cupom de juros a cada seis meses. Assim, se a transferência do
título for feita nos 12 meses seguintes à compra, as taxas relativas ao primeiro
ano não serão cobradas outra vez pelo novo agente de custódia.
•
Conheça os títulos públicos do Tesouro Direto
•
Tesouro Direto: mais opções a baixo custo
Ações A transferência da custódia das ações entre corretoras é
parecida. Primeiro, é necessário abrir uma conta na corretora pretendida.
Depois, o investidor preenche um formulário padrão da CBLC, distribuído pelas
instituições. Ali são descritas as ações que serão levadas, os dados pessoais e
os números das contas. A corretora de origem, então, procede à transferência
eletronicamente. “Não há custo pelo processo para o investidor”, diz o
superintendente de Marketing da Banifinvest, Bruno Di Giorgio. Como as ações não
são vendidas, não há cobrança de Imposto de Renda, nem taxa de corretagem. De
acordo com Giogio, a transferência é processada de um dia para o outro. O
sócio da Verax Serviços Financeiros, Marcelo Xandó, lembra que proventos – como
juros sobre capital próprio e dividendos – já provisionados pelas empresas não
são automaticamente transferidos para a nova corretora. “Se a empresa anunciou a
distribuição e o investidor solicitou a transferência antes do momento do
exercício, os dividendos cairão na corretora antiga”, afirma. E aí cabe ao
investidor correr atrás da instituição e solicitar também a transferência dos
proventos. Plano de previdência A portabilidade sem custos dos
recursos poupados em planos de previdência aberta e individual – do tipo
contratado em bancos – é prevista em lei e pode ser total (transferência de todo
o dinheiro) ou parcial (de apenas uma parte). Solicitada pelo investidor na
antiga seguradora, a transferência também não acarreta cobrança de Imposto de
Renda, pois é feita eletronicamente diretamente entre as instituições. “É
preservado todo o histórico de contribuições, nas devidas datas, de forma que o
investidor tenha o cálculo preservado quando for receber o benefício no futuro”,
explica o presidente da Real Tokio Marine Vida e Previdência, Edson Franco.
Mas atenção: se o plano original previa taxa de carregamento (porcentual cobrado
sobre cada depósito na previdência) no resgate, ela terá de ser paga na
transferência. Já a seguradora que receber os recursos do poupador é proibida de
exigir carregamento sobre o valor transferido – só poderá cobrar esta taxa sobre
os novos depósitos. Por conta do tratamento tributário que acarretam, algumas
opções feitas na contratação do plano não podem ser alterados na transferência.
Um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) não pode ser convertido em um Vida
Gerador de Benefício Livre (VGBL). O regime de tributação – regressivo ou
progressivo – também não pode ser trocado. “São decisões irretratáveis”, diz
Franco. Depois de entregues os documentos solicitados pelas seguradoras, o
processo da portabilidade leva cinco dias úteis. Fundos No caso dos
fundos de investimento, não tem jeito. Se mudar de banco e não quiser mais
manter os recursos aplicados na instituição original, a saída é mesmo resgatar o
dinheiro e reaplicá-lo. “E, neste caso, é cobrado o Imposto de Renda
proporcional”, ressalta Xandó.
http://aeinvestimentos.limao.com.br/especiais/esp23869.shtm
|