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O Tesouro Nacional garante a rentabilidade bruta pactuada no momento da compra ao investidor que “carregar” os títulos de sua carteira até a data de vencimento. A trajetória dos preços dos títulos e, conseqüentemente, a taxa equivalente, depende das condições do mercado financeiro no período, podendo gerar rentabilidade acumulada superior ou inferior à taxa acordada na compra, em momentos intermediários entre a aquisição do título e a data de vencimento.
O extrato do investidor expressa o preço de mercado dos títulos, sujeito às flutuações do mercado financeiro. Desta forma, havendo redução nos preços dos títulos públicos, o investidor observará queda no seu saldo. Vale ressaltar que neste caso, haverá apenas prejuízo contábil, que se transformaria em perda financeira somente se o investidor vendesse os títulos sob essas condições.
As aplicações financeiras estão sujeitas ao Imposto de Renda sobre o rendimento do capital, que deverá ser deduzido pelo Agente de Custódia. Na data de venda (caso da venda antecipada) ou na data do vencimento, o Tesouro Direto repassa os valores ao Agente de Custódia que procederá as deduções necessárias (IR, taxas de administração e IOF quando couber) e, posteriormente, depositará o valor líquido na conta corrente do investidor.
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