|
As informações sobre o pagamento da GRU ou sobre o que deve ser preenchido na GRU (código da Unidade Gestora e da Gestão, código de recolhimento, número de referência, valor etc.) deverão ser obtidas pelo contribuinte junto ao Órgão Público favorecido pelo pagamento.
Dúvidas no preenchimento da GRU Simples? Clique aqui.
Dúvidas no preenchimento da GRU Judicial? Clique aqui.
Para obter mais informações sobre a GRU, acesse a seção de Orientações ao Contribuinte.
Preencha o campo Unidade Gestora (UG) e , em seguida, selecione uma opção nos campos
Gestão e Código de Recolhimento. Depois, clique em Avançar.
Informamos que, a partir de 03/09/2010, a contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do servidor público (CPSSS) deixará de ser arrecadada por meio de GRU e passará a ser arrecadada por meio de DARF. Para maiores informações,
clique aqui.
|