
1- RECEITAS
1.1 - Recolhimento Bruto
Corresponde ao montante repassado, para a Conta Única do Tesouro Nacional no BACEN, decorrente do somatório de todas as receitas de Impostos, Contribuições e taxas realizadas pela rede bancária em nome da União. Os bancos credenciados têm um prazo de até dois dias úteis para realização do repasse do montante à Conta Única. A Secretaria da Receita Federal considera como recolhimento bruto o montante dos DARFs pagos pelos contribuintes, independentemente de terem sido repassados ou não à Conta Única. Já o Tesouro Nacional, no conceito de caixa, para efeitos de Execução Financeira, considera a efetiva entrada nos cofres públicos. Outro fator de diferenciação em relação aos dados de receita da SRF é que ela considera todas as taxas e contribuições arrecadadas diretamente por órgãos públicos que, em alguns casos, não transitam pelo Tesouro Nacional.
1.2 - Incentivos Fiscais
Refere-se aos incentivos fiscais em que o contribuinte pessoa jurídica opta pela aplicação de até 40% do imposto de renda devido em fundos de investimento do Nordeste - FINOR, da Amazônia - FINAM e do Espírito Santo - FUNRES.
1.3 - Receita de Operações Oficiais de Crédito
São retornos de empréstimos concedidos ( juros e amortizações) pelo Tesouro Nacional e as receitas de vendas de produtos agropecuários adquiridos com a finalidade de regularização de estoques no mercado ( café, trigo, carne...). Esses recursos destinam-se, no âmbito das Operações Oficiais de Crédito, às despesas relacionadas com o financiamento de programas de custeio, ao investimento agropecuário e de investimento agro-industrial, estoques reguladores, PNA, PNDR, PAPP, PRODECER e PROEX.
1.4 - Outras Operações de Crédito
Compreendem as receitas, na forma de juros e encargos, resultantes de contratos com organismos internacionais com vistas à operacionalização de programas de investimento agropecuários, agro-industriais, exclusive as citadas anteriormente, bem como os pagamentos dos encargos decorrentes da assunção de dívida pela União, nos termos das Leis 8.727/93 e 7.976/89.
1.5 - Remuneração de Disponibilidades (B. Brasil)
Remuneração dos recursos que, temporariamente, passam por contas do Governo Federal no Banco do Brasil, seja antes de serem repassados à Conta Única ou para pagamentos de fornecedores diversos.
2 - DESPESAS
2.1 - Liberações Vinculadas
2.1.1 - Transferências constitucionais a Estados e Municípios
Compreendem as parcelas de recursos (do Imposto de Renda - IR e Imposto de Produtos Industrializados - IPI) arrecadados pelo Governo Federal que são transferidas para Estados (FPE) e Municípios (FPM) e outros fundos constitucionais, tais como o Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e de compensação pela exportação de produtos industrializados (FPEX).
2.1.2 - Transferências Lei Complementar n.º 87
Repasses efetuados mensalmente, em moeda corrente, aos Estados pela desoneração referente a perda do ICMS para exportações de produtos primários e semi-elaborados e na aquisição de bens para integrar o ativo permanente, segundo consta da Lei Complementar n.º 87.
2.1.3 - Demais Transferências
Referem-se aos repasses de recursos oriundos de arrecadação do IOF-ouro ( 30% aos Estados e 70% aos municípios ), do Imposto Territorial Rural - ITR ( 50% aos municípios ) e as transferências relativas a compensações financeiras pagas pela empresa ITAIPU.
2.1.4 - Outras vinculações
São as transferências para Fundos, tais como, o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT (recursos do PIS-Pasep), Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF (recursos proveniente de multas aplicadas pelos agentes fiscalizadores ) entre outros.
2.2 - Liberações ordinárias
São liberações procedidas pela STN, observada a programação financeira autorizada em legislação específica ( Decretos de Programação Financeira, Instruções Normativas baixadas pela STN e Normas de Execução da Coordenação Geral de Programação Financeira - COFIN/STN).
2.2.1 - Pessoal e Encargos Sociais
Liberações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, indireta, assim como parte do pessoal do Governo do Distrito Federal ( saúde, segurança, educação) e dos ex-territórios.
2.2.2 - Encargos da dívida contratual interna e externa
O decreto n.º 99463, de 16/08/90, estabeleceu que a União, como garantidor, assumisse dívidas não pagas de empresas estatais e outras entidades extintas. Através do processo de securitização, elas foram renegociadas e títulos diversos foram emitidos a vários credores constituindo dívida contratual interna. São assim registradas as despesas com pagamento de encargos reais mensais sobre estes contratos internos. Incluem-se também nesta rubrica os valores de juros reais relativos a contratos assumidos pela União de dívidas externas.
2.2.3 - Encargos da Dívida Mobiliária em poder do mercado
Registram os pagamentos de juros reais ( juros nominais menos correção monetária) mais taxas e comissões eventuais, no critério de efetivo desembolso - caixa. A partir de 1993 apenas, os encargos da dívida mobiliária em mercado passaram a ser registrados nesta rubrica. Isto porque os pagamentos relativos aos títulos na carteira do BACEN não ocasionam impacto sobre a economia, pois os recursos para pagamento são transferidos da Conta Única para o BACEN, não afetando a base monetária.
2.2.4 - Outras despesas de custeio e investimento
São gastos com custeio da máquina administrativa e investimentos públicos diversos.
2.2.5 - Liberações das operações oficiais de crédito
São desembolsos de empréstimos relativos às operações mencionadas no item 1.3.
2.2.6 - Restos a pagar
Constitui o valor das liberações efetuadas pelo Tesouro Nacional destinadas à cobertura de despesas de custeio e investimento empenhadas (ou seja, comprometidas) e não pagas no exercício anterior.
3 - FINANCIAMENTO
3.1 - Emissões de títulos para o mercado
São as emissões de títulos da dívida mobiliária interna (LTN, NTN-F, LFT, NTN-B, etc) por meio de leilões, realizados pelo Tesouro Nacional em sistema eletrônico. Além dos leilões existem: emissões diretas para atender finalidades específicas definidas em leis; e ofertas públicas para pessoas físicas, sem a realização de leilão, por meio do Tesouro Direto.
3.2 - Outras Operações de Crédito
Compreendem as receitas, na forma amortização, resultantes de contratos com organismos internacionais com vistas à operacionalização de programas de investimento agropecuários, agro-industriais, exclusive as citadas anteriormente, bem como os pagamentos dos encargos decorrentes da assunção de dívida pela União, nos termos da Lei 8.727/93.
3.3 - Resgate de títulos do mercado
São os pagamentos efetuados na data do vencimento dos títulos acrescidos dos encargos devidos conforme estipulado na ocasião da emissão de cada papel.
3.4 - Amortização da dívida contratual interna e externa
Corresponde ao pagamento do principal das dívidas contratadas pelos órgãos da Administração Federal.
3.5 - Aquisição de Garantias/Outras liberações
Constitui o valor gasto com as aquisições de garantias que alguns títulos brasileiros oferecem para os juros e principal ( a exemplo dos títulos emitidos na época da renegociação da dívida externa - Bônus ao Par, Bônus de Desconto). Fazem parte também deste grupo outras liberações não explicitadas em itens anteriores.
3.6 - Relacionamento Tesouro/BACEN
Correspondem ao saldo, positivo ou negativo, das relações financeiras entre o Tesouro e o BACEN.
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PAF
Plano Anual de Financiamento da Dívida Pública
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FPM / FPE
Transferências aos Estados e Municípios
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Relatório Mensal da Dívida Pública Federal
Eventos relevantes ocorridos no mês e principais indicadores da Dívida Pública
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Resultado de Leilões
Informações sobre últimos leilões do Tesouro Nacional.
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