O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração
Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Esta unificação foi estabelecida
pela Lei Complementar nº 26/1975, com vigência a partir de 1º/07/1976 e regulamentada pelo Decreto nº
78.276/1976 e gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003, que determina ao Conselho Diretor,
coordenado por representantes da Secretaria do Tesouro Nacional, a representação ativa e passiva do Fundo PIS-
PASEP.
O Conselho Diretor, responsável pela gestão do fundo, é composto de representantes do Ministério da Fazenda, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
do Ministério do Trabalho e Emprego, da Secretaria do Tesouro Nacional, além de representantes dos Participantes
do PIS e dos participantes do PASEP.
Os objetivos do PIS e do PASEP são: - Integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas; -
Assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo; - Estimular a
poupança e corrigir distorções na distribuição de renda; e - Possibilitar a paralela utilização dos recursos
acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
Com a promulgação da Constituição Federal em 1988 estes objetivos foram modificados pelo art. 239,vinculando-se
a arrecadação do PIS-PASEP ao custeio do seguro-desemprego e do abono aos empregados com média de até dois
salários mínimos de remuneração mensal.
Apesar de a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, estabelecer a unificação dos fundos PIS e PASEP,
estes Programas têm patrimônios distintos e como agentes operadores o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica
Federal, além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, encarregado da aplicação dos recursos do
Fundo.
A prestação de contas do Fundo compreende quatro partes: 1- Relatório de Atividades e Balanço do Fundo PIS-
PASEP, a cargo do Conselho Diretor, consoante disposto no inciso V do art. 8º do Decreto nº 4.751/2003; 2-
Relatório de atividades do PASEP, a cargo do Banco do Brasil S.A.; 3- Relatório de atividades do PIS, a cargo da
Caixa Econômica Federal; e 4- Relatório de aplicação de recursos, a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social.
As peças integrantes da prestação de contas estão à disposição para análise dos cidadãos no seguinte endereço: Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, Secretaria do Tesouro Nacional, Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Edifício Anexo, Ala "B", 1° Andar , sala nº. 126, Telefones: (61)
3412.3986 e 3412.3988 Fax: (61) 3412 1458, CEP-70048-900 - Brasília - DF.
A Portaria nº 262, de 30.08.2005 da Controladoria-Geral da União determina que
os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sujeito a tomada e prestação de
contas anuais manterão, em seus sítios eletrônicos na rede mundial de
computadores – internet, página contendo a íntegra dos relatórios de gestão e
certificados de auditoria com pareceres do órgão de controle interno, bem como
informações complementares.