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DECRETO Nº 6.137, DE 28 DE JUNHO DE
2007.
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Dá nova
redação ao caput do art. 1o do Decreto no
6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar inscritos
no exercício financeiro de 2005. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O caput
do art. 1o do Decreto no 6.007, de 29 de dezembro de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de validade dos restos a
pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação,
dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e
das Cidades.” (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica
revogado o Decreto no 6.050, de 28 de fevereiro de 2007.
Brasília, 28 de junho de
2007; 186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2007