Portaria Nº 179, de 14 de junho de 2007
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso
II, do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1o Ajustar os valores quadrimestrais
autorizados para movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria
Interministerial MP/MF nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma do Anexo
desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA
MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF
Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007)
R$ MIL
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ AGO |
ATÉ DEZ |
||||
|
CUSTEIO |
INVESTIMENTO.+INV.FINANC. |
TOTAL |
CUSTEIO |
INVESTIMENTO.+INV.FINANC. |
TOTAL |
|
|
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES. |
14.000 |
0 |
14.000 |
0 |
0 |
0 |
|
TOTAL |
14.000 |
0 |
14.000 |
0 |
0 |
0 |
|
Fontes:
100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135,
139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164,
166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
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Atualizado em 15/06/2007. Publicado no D.O.U. no dia 15/06/2007.