Portaria Interministerial Nº 85, de 17 de abril de 2007

 

OS MIINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso I, alínea “b” e parágrafo único, do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolvem:

Art. 1o Ampliar os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda
Interino

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007.

ACRÉSCIMO
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

22000 MIN. DA AGRIC., PEC. E ABASTECIMENTO.

20.000

20.000

20.000

20.000

20.000

20.000

20.000

20.000

20.000

51000 MIN. DO ESPORTE.

22.229

22.229

22.229

22.229

22.229

22.229

22.229

22.229

22.229

TOTAL

42.229

42.229

42.229

42.229

42.229

42.229

42.229

42.229

42.229

Fonte: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Atualizado em 20/04/2007. Publicado no D.O.U. no dia 20/04/2007.