Portaria MINFAZ nº 416, de 20/12/2006-(Remaneja valores)
Portaria MINFAZ  nº 417, de 20/12/2006-(Remaneja valores)
Portaria MINFAZ  nº 421, de 26/12/2006-(Remaneja valores)
Portaria MINFAZ  nº 422, de 27/12/2006-(Remaneja valores)
Portaria MINFAZ  nº 424, de 28/12/2006-(Remaneja valores)

Portaria MINFAZ/MPO nº 426, de 28/12/2006-(Amplia valores)
Portaria MINFAZ/MPO nº 427, de 28/12/2006-(Amplia valores)
Portaria MINFAZ/MPO nº 428, de 28/12/2006-(Amplia valores)
Portaria MINFAZ/MPO nº 429, de 28/12/2006-(Amplia valores)
Portaria MINFAZ/MPO nº 430, de 28/12/2006-(Amplia valores)
Portaria MINFAZ/MPO nº 431, de 28/12/2006-(Amplia valores)
Portaria MINFAZ/MPO nº 432, de 28/12/2006-(Amplia valores)

 

DECRETO Nº 5.983 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Amplia os valores constantes dos arts. 4o e 5o do Decreto no 5.861, de 28 de julho de 2006, e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1o do art. 75 da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1o  Os valores constantes dos arts. 4o e 5o do Decreto no 5.861, de 28 de julho de 2006, ficam acrescidos em R$ 2.259.479.156,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e cinqüenta e seis reais).

Art. 2o  Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.

Art. 3o  A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 75, § 1o, inciso IV, da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005, consta do Anexo IV deste Decreto.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2006

ANEXO I

(Anexo VIII ao Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006)

 ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2006

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

 

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1o Bim.

2o Bim.

3o Bim.

4o Bim.

5o Bim.

6o Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

1.480

1.443

1.612

1.927

1.683

1.646

9.790

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

3

2

2

1

3

3

 13

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

4.272

4.240

4.215

4.579

5.171

4.986

   27.463

  I.P.I. - FUMO

   421

   401

   363

   381

   417

   514

     2.496

  I.P.I. - BEBIDAS

   471

   384

   364

   383

   523

   532

     2.656

  I.P.I. - AUTOMÓVEIS

   631

   682

   661

   725

   748

   704

     4.150

  I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

   815

   913

1.014

1.134

1.105

1.016

     5.998

  I.P.I. - OUTROS

1.934

1.861

1.814

1.956

2.378

2.219

   12.163

IMPOSTO SOBRE A RENDA

19.815

22.917

21.955

19.142

19.566

26.172

 129.566

  I.R. - PESSOA FÍSICA

   658

2.562

1.875

1.436

1.095

   800

     8.427

  I.R. - PESSOA JURÍDICA

10.365

10.688

8.213

8.931

9.959

8.896

   57.052

  I.R. - RETIDO NA FONTE

8.791

9.666

11.866

8.776

8.512

16.476

64.088

 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

4.462

5.832

4.172

5.018

3.510

7.597

30.592

 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

2.870

2.142

5.793

1.953

2.452

6.396

21.607

 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

921

989

1.180

1.021

1.699

1.422

  7.231

 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

538

702

721

784

851

1.061

  4.657

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

1.021

1.070

1.106

1.134

1.209

1.245

  6.785

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

  16

  15

  16

  17

220

  51

 336

CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

4.716

5.312

5.066

5.380

5.571

6.121

32.166

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

14.744

13.778

14.746

14.877

15.977

17.220

91.342

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

3.884

3.791

3.954

3.967

4.158

4.431

24.185

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

5.184

5.015

4.018

4.654

5.303

4.241

28.415

CIDE - COMBUSTÍVEIS

1.218

1.277