PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 378, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006
OS MIINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12,
inciso I, alínea “b” e inciso II, parágrafo único, do Decreto nº 5.780, de 19
de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, e pelo
Decreto nº 5.925, de 05 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1o
Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP
nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GUIDO MANTEGA
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO
RELATIVOS ÀS
DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR
DE 2005,
DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE
19 DE MAIO DE 2006.
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
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ATÉ NOV |
ATÉ DEZ |
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20102
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. |
514 |
514 |
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Fontes:
100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133,
134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158,
162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280,
293 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores. |
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Atualizado em 13/11/2006. Publicado no D.O.U. no dia 13/11/2006.