PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 361, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006

 

OS MIINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea “b” e inciso II, parágrafo único do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, e pelo Decreto nº 5.925, de 05 de outubro de 2006, resolvem:

Art. 1o Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
 Interino
 


ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS
DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005,
DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006.

           
ACRÉSCIMO
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

15.800

15.800

15.800

39000 MIN. DOS TRANSPORTES.

7.000

7.000

7.000

42000 MIN. DA CULTURA.

2.200

2.200

2.200

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE.

1.050

1.050

1.050

51000 MIN. DO ESPORTE.

5.800

5.800

5.800

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL.

35.650

35.650

35.650

54000 MIN. DO TURISMO.

20.500

20.500

20.500

56000 MIN. DAS CIDADES.

12.000

12.000

12.000

TOTAL

100.000

100.000

100.000

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Atualizado em 26/10/2006. Publicado no D.O.U. no dia 26/10/2006.