Portaria Interministerial Nº 390 de 21 de dezembro de 2006

 

OS MIINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, resolvem:

             Considerando a necessidade de ampliação dos valores autorizados para movimentação e empenho a fim de possibilitar a execução de programações relacionadas às atividades de defesa agropecuária a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

Considerando a necessidade de atendimento de despesas decorrentes da implantação da Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC, do processo de revitalização da Indústria de Material Bélico do Brasil-IMBEL e da reforma de navios do Comando da Marinha para aumento de sua vida útil, resolve:

             Art. 1o Ampliar os valores de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo desta Portaria.

             Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

GUIDO MANTEGA
 

ANEXO

AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO, CONSTANTES DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF
Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006.

           
 
R$ MIL                              

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

CUSTEIO

INVEST.+INV.FINANC.

TOTAL

22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.

11.800

14.200

26.000

52000 MIN. DA DEFESA.

4.000

41.000

45.000

TOTAL

15.800

55.200

71.000

FONTES: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293  e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Atualizado em 22/12/2006. Publicado no D.O.U. no dia 22/12/2006.