Portaria Interministerial Nº 390 de 21 de dezembro de 2006
OS MIINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA
FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.861, de 28 de
julho de 2006, resolvem:
Considerando a necessidade de ampliação dos valores autorizados
para movimentação e empenho a fim de possibilitar a execução de programações
relacionadas às atividades de defesa agropecuária a cargo do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
Considerando a necessidade de atendimento de despesas decorrentes
da implantação da Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC, do processo de
revitalização da Indústria de Material Bélico do Brasil-IMBEL e da reforma de
navios do Comando da Marinha para aumento de sua vida útil, resolve:
Art. 1o
Ampliar os valores de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº
125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
GUIDO MANTEGA
ANEXO
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA
MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO, CONSTANTES DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL
MP/MF
Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006.
R$ MIL
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
||
|
CUSTEIO |
INVEST.+INV.FINANC. |
TOTAL |
|
|
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. |
11.800 |
14.200 |
26.000 |
|
52000
MIN. DA DEFESA. |
4.000 |
41.000 |
45.000 |
|
TOTAL |
15.800 |
55.200 |
71.000 |
|
FONTES:
100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141,
142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180,
191, 249, 280, 293 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores. |
|||
Atualizado em 22/12/2006. Publicado no D.O.U. no dia 22/12/2006.