Portaria Interministerial Nº 386 de 21 de dezembro de 2006
OS MIINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA
FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.861, de 28 de
julho de 2006, resolvem:
Art. 1o Ampliar os valores de que trata o Anexo II da
Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do
Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
GUIDO MANTEGA
ANEXO
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA
MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO, CONSTANTES DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL
MP/MF
Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006.
R$ MIL
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ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
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CUSTEIO |
INVEST.+INV.FINANC. |
TOTAL |
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52000
MIN. DA SAÚDE. |
41.000 |
31.000 |
72.000 |
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TOTAL |
41.000 |
31.000 |
72.000 |
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FONTES:
150, 250 e seus correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
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Atualizado em 22/12/2006. Publicado no D.O.U. no dia 22/12/2006.