Portaria Interministerial Nº 332 de 27 de outubro de 2006
OS MIINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
Interino, E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº
5.861, de 28 de julho de 2006, resolvem:
Art. 1o Ampliar os valores de que trata o Anexo I da Portaria
Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo desta
Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Interino
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado de Fazenda
ANEXO
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA
MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO, CONSTANTES DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL
MP/MF
Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006.
R$ MIL
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
||
|
CUSTEIO |
INVEST.+INV.FINANC. |
TOTAL |
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|
39000
MIN. DOS TRANSPORTES. |
0 |
43.000 |
43.000 |
|
42000
MIN. DA CULTURA. |
15.000 |
0 |
15.000 |
|
54000
MIN. DO TURISMO. |
1.000 |
0 |
1.000 |
|
TOTAL |
16.000 |
43.000 |
59.000 |
|
FONTES:
100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141,
142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180,
191, 249, 280, 293 e seus correspondentes, resultantes da incorporação de
saldos de exercícios anteriores. |
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Atualizado em 01/11/2006. Publicado no D.O.U. no dia 01/11/2006.