Portaria Interministerial Nº 332 de 27 de outubro de 2006

 

OS MIINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, resolvem:

Art. 1o Ampliar os valores de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Interino

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado de Fazenda
 

ANEXO

AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO, CONSTANTES DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF
Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006.

           
 
R$ MIL                              

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

CUSTEIO

INVEST.+INV.FINANC.

TOTAL

39000 MIN. DOS TRANSPORTES.

0

43.000

43.000

42000 MIN. DA CULTURA.

15.000

0

15.000

54000 MIN. DO TURISMO.

1.000

0

1.000

TOTAL

16.000

43.000

59.000

FONTES: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293 e seus correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Atualizado em 01/11/2006. Publicado no D.O.U. no dia 01/11/2006.