Portaria Interministerial Nº 317 de 27 de outubro de 2006
OS MIINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
Interino, E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº
5.861, de 28 de julho de 2006, resolvem:
Art. 1o Ampliar os valores de que trata o Anexo II da
Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do
Anexo desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
GUIDO MANTEGA
ANEXO
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA
MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO, CONSTANTES DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL
MP/MF
Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006.
R$ MIL
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ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
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CUSTEIO |
INVEST.+INV.FINANC. |
TOTAL |
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44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE. |
12.600 |
0 |
12.600 |
|
TOTAL |
12.600 |
0 |
12.600 |
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FONTES:
150, 250, e seus correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores. |
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Atualizado em 13/11/2006. Publicado no D.O.U. no dia 13/11/2006.