Portaria Interministerial Nº 279 de 28 de setembro de 2006

 

OS MIINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea “b” e inciso II, parágrafo único do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, resolvem:

Art. 1o Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006
E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006.

ACRÉSCIMO           
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20114 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.

2.500

5.000

5.000

5.000

24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

20.000

20.000

20.000

20.000

35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

0

60.000

60.000

60.000

52000 MIN. DA DEFESA.

40.000

40.000

40.000

40.000

TOTAL

62.500

125.000

125.000

125.000

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Atualizado em 29/09/2006. Publicado no D.O.U. no dia 29/09/2006.