Portaria Interministerial Nº 279 de 28 de setembro de 2006
OS MIINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
art. 12, inciso I, alínea “b” e inciso II, parágrafo único do Decreto nº 5.780,
de 19 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006,
resolvem:
Art. 1o
Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP
nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO
RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006
E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA
INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006.
ACRÉSCIMO
R$ MIL
|
ÓRGÃOS E/OU UNID.
ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ SET |
ATÉ OUT |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ |
|
20114
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. |
2.500 |
5.000 |
5.000 |
5.000 |
|
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. |
20.000 |
20.000 |
20.000 |
20.000 |
|
35000
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES. |
0 |
60.000 |
60.000 |
60.000 |
|
52000
MIN. DA DEFESA. |
40.000 |
40.000 |
40.000 |
40.000 |
|
TOTAL |
62.500 |
125.000 |
125.000 |
125.000 |
|
Fontes:
100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133,
134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162,
164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e
suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores. |
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Atualizado em 29/09/2006. Publicado no D.O.U. no dia 29/09/2006.