Portaria Interministerial Nº 240 de 31 de agosto de 2006

 

OS MIINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea “b” e inciso II, parágrafo único do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, resolvem:

Art. 1o Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006
E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006.

ACRÉSCIMO           
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, IND. E COMÉRCIO EXTERIOR.

500

500

500

500

500

39000 MIN. DOS TRANSPORTES.

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

42000 MIN. DA CULTURA.

1.900

1.900

1.900

1.900

1.900

51000 MIN. DO ESPORTE.

5.500

5.500

5.500

5.500

5.500

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL.

50.000

50.000

50.000

50.000

50.000

54000 MIN. DO TURISMO.

22.600

22.600

22.600

22.600

22.600

56000 MIN. DAS CIDADES.

17.500

17.500

17.500

17.500

17.500

TOTAL

100.500

100.500

100.500

100.500

100.500

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Atualizado em 08/09/2006. Publicado no D.O.U. no dia 08/09/2006.