Portaria  Interministerial Nº 225 de 14 de agosto de 2006

 

OS MIINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 5.843, de 13 de julho de 2006, resolvem:

Art. 1o Prorrogar, até 31 de dezembro de 2006, a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2004 dos órgãos constantes do Anexo desta Portaria, nos montantes especificados, para execução de despesas que atendam às condições estabelecidas no § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.843, de 13 de julho de 2006.

Art. 2o Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º, os órgãos deverão informar à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal-SIAFI, os correspondentes empenhos que deverão ser prorrogados.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA
 
GUIDO MANTEGA

ANEXO

PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DOS RESTOS A PAGAR INSCRITO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004

           
R$ 1,00

ÓRGÃO

VALOR

26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

8.990.405

39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES.

6.310.000

51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE.

865.000

53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL.

16.941.572

56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES.

106.878.909

TOTAL

139.985.886

Atualizado em 15/08/2006. Publicado no D.O.U. no dia 15/08/2006.