Portaria Interministerial Nº 225 de 14 de agosto de 2006
OS MIINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA
FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 5.843,
de 13 de julho de 2006, resolvem:
Art. 1o
Prorrogar, até 31 de dezembro de 2006, a validade dos Restos a Pagar inscritos
no exercício financeiro de 2004 dos órgãos constantes do Anexo desta Portaria,
nos montantes especificados, para execução de despesas que atendam às condições
estabelecidas no § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.843, de 13 de julho de 2006.
Art. 2o Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º, os
órgãos deverão informar à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda, por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal-SIAFI, os correspondentes empenhos que deverão ser prorrogados.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
GUIDO MANTEGA
ANEXO
PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DOS RESTOS A PAGAR
INSCRITO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004
R$ 1,00
|
ÓRGÃO |
VALOR |
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26000
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. |
8.990.405 |
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39000
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. |
6.310.000 |
|
51000
MINISTÉRIO DO ESPORTE. |
865.000 |
|
53000
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL. |
16.941.572 |
|
56000
MINISTÉRIO DAS CIDADES. |
106.878.909 |
|
TOTAL |
139.985.886 |
Atualizado em 15/08/2006. Publicado no D.O.U. no dia 15/08/2006.