Portaria MPO/MINFAZ nº 225, de 14/08/2006-(Prorroga
Restos a Pagar)
DECRETO Nº 5.843, DE 13 DE JULHO DE 2006.
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Prorroga a validade dos Restos a Pagar inscritos
no exercício financeiro de 2004, de que trata o Decreto no
5.729, de 20 de março de 2006, e dá outras providências. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O
prazo fixado no art. 1o do Decreto no 5.729, de 20 de
março de 2006, fica prorrogado até 15 de agosto de 2006.
§ 1o Os
Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão
prorrogar, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de que trata o caput para
o atendimento de programações que não constem da Lei Orçamentária de 2006, cujo
cancelamento dos correspondentes Restos a Pagar poderá prejudicar a conclusão
da obra ou serviço que esteja em andamento.
§ 2o Para
fins do disposto no § 1o, o Ministro de Estado da Pasta
interessada deverá encaminhar ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão, até 31 de julho de 2006, a relação dos Restos a Pagar que deverão ter
seu prazo de validade prorrogado nos termos do referido parágrafo.
§ 3o Os
Ministros de Estado referidos no § 1o publicarão, até 15 de
agosto de 2006, portaria interministerial discriminando o montante, por órgão,
dos Restos a Pagar prorrogados.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de
2006; 185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 14.7.2006
Publicado
no Diário Oficial em 14/07/2006.