Portaria Interministerial Nº 294, de 28 de setembro de 2006

 

OS MIINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 12, inciso I, alínea “a” e 24 do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, resolvem:

Art. 1o Ampliar os valores autorizados para movimentação e empenho dos Ministérios do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior e das Comunicações, constantes do Anexo da Portaria Interministerial MP/MF nº 249, de 31 de agosto de 2006, de acordo com o Anexo desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
 

ANEXO

          
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

VALOR

28000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR.

4.613

41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.

15.000

TOTAL

19.613

Atualizado em 29/09/2006. Publicado no D.O.U. no dia 29/09/2006.