Portaria Interministerial Nº 183 de 29 de junho de 2006 (*)
OS MIINISTROS DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas “a”, “b”
e “c”, inciso II, Parágrafo único, do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006,
resolvem:
Art. 1o
Redistribuir, parcialmente, a Reserva constante do Anexo I da Portaria
Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta
Portaria.
Art. 2º Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial
MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO I
REDISTRIBUIÇÃO PARCIAL DA RESERVA CONSTANTE DO
ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006.
R$ MIL
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ AGO |
ATÉ DEZ |
||||
|
CUSTEIO |
INVEST.+INV.FINANC. |
TOTAL |
CUSTEIO |
INVEST.+INV.FINANC. |
TOTAL |
|
|
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL |
30.000 |
0 |
30.000 |
30.000 |
0 |
30.000 |
|
FONTES:
100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141,
142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191,
249, 280, 293 e seus correspondentes, resultantes da incorporação de saldos
de exercícios anteriores. |
||||||
ANEXO II
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO
RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A
PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL 125, DE 19
DE MAIO DE 2006.
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
|
ATÉ JUN
|
ATÉ JUL
|
ATÉ AGO
|
ATÉ SET
|
ATÉ OUT
|
ATÉ NOV
|
ATÉ DEZ
|
|
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. |
30.000 |
30.000 |
30.000 |
30.000 |
30.000 |
30.000 |
30.000 |
|
FONTES:
100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133,
134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166,
168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e seus
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores. |
|||||||
(*) Republicada por ter saído, no D.O.U. nº 124, de
30-06-2006, Seção 1, pág. 278, com incorreção no original.
Atualizado em 12/07/2006. Publicado no D.O.U. no dia 12/07/2006.