PORTARIA Nº 281, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006
O MIINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 3º, 12, inciso II, e 18, parágrafo
único do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, e
Considerando
as alterações ocorridas nas dotações orçamentárias relativas a despesas correntes
primárias obrigatórias e discricionárias, decorrentes dos Decretos de 23 de
junho, de 26 de julho, de 31 de julho, de 10 de agosto e de 29 de agosto, de
2006, publicados nos Diários Oficiais da União de 26 de junho, de 27 de julho,
de 1º de agosto, de 11 de agosto e de 30 de agosto, que abriram créditos
suplementares em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da
Saúde, do Trabalho e Emprego, dos Transportes , do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, resolve:
Art. 1o Ajustar os valores autorizados para movimentação e
empenho de que tratam os Anexos I e IV da Portaria Interministerial MP/MF nº
125, de 19 de maio de 2006, na forma dos Anexos I, II e III e IV desta
Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
ANEXO I
REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO
E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF
Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006)
R$ MIL
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
||
|
CUSTEIO |
INVEST.+INV.FINANC. |
TOTAL |
|
|
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. |
190 |
0 |
190 |
|
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO. |
46 |
0 |
46 |
|
36000
MIN. DA SAÚDE. |
10.476 |
0 |
10.476 |
|
38000
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO. |
150 |
0 |
150 |
|
39000
MIN. DOS TRANSPORTES. |
400 |
0 |
400 |
|
TOTAL |
11.262 |
0 |
11.262 |
|
Fontes:
100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142,
148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191,
249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos
de exercícios anteriores. |
|||
ANEXO II
REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO
E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO V DA PROTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF
Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006)
R$ MIL
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS |
LEI ORÇAMENTÁRIA |
DISPONÍVEL |
|
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE. |
35 |
35 |
|
55000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. |
24.590 |
24.590 |
|
TOTAL |
24.625 |
24.625 |
|
Inclui
recursos de todas as Fontes. |
||
ANEXO III
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA
MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF
Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006)
R$ MIL
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
||
|
CUSTEIO |
INVEST.+INV.FINANC. |
TOTAL |
|
|
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE. |
35 |
0 |
35 |
|
55000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. |
24.590 |
0 |
24.590 |
|
TOTAL |
24.625 |
0 |
24.625 |
|
Fontes:
100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142,
148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191,
249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos
de exercícios anteriores. |
|||
ANEXO IV
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO
E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO V DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF
Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006)
R$ MIL
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS |
LEI ORÇAMENTÁRIA |
DISPONÍVEL |
|
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. |
190 |
190 |
|
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO. |
46 |
46 |
|
36000
MIN. DA SAÚDE. |
10.476 |
10.476 |
|
38000
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO. |
150 |
150 |
|
39000
MIN. DOS TRANSPORTES. |
400 |
400 |
|
TOTAL |
11.262 |
11.262 |
|
Inclui
recursos de todas as Fontes. |
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Atualizado em 25/09/2006. Publicado no D.O.U. no dia 25/09/2006.