Portaria Interministerial Nº 186 de 24 de julho de 2006
OS MIINISTROS DE
ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea “b”, e
inciso II, parágrafo único, do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006,
resolvem:
Art. 1o
Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP
nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda Interino
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO
RELATIVOS ÀS
DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR
DE 2005,
DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE
19 DE MAIO DE 2006.
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
|
ATÉ JUL |
ATÉ AGO |
ATÉ SET |
ATÉ OUT |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ |
|
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. |
30.000 |
30.000 |
30.000 |
30.000 |
30.000 |
30.000 |
|
Fontes:
100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133,
134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158,
162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280,
293 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores. |
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Atualizado em 26/07/2006. Publicado no D.O.U. no dia 26/07/2006.