Portaria Interministerial Nº 153 de 03 de julho de 2006
OS MIINISTROS DE
ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea “b”, e
inciso II, parágrafo único do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006,
resolvem:
Art. 1o
Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP
nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO
RELATIVOS ÀS
DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR
DE 2005,
DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE
19 DE MAIO DE 2006.
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
|
ATÉ JUN |
ATÉ JUL |
ATÉ AGO |
ATÉ SET |
ATÉ OUT |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ |
|
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. |
35.000 |
35.000 |
35.000 |
35.000 |
46.000 |
57.000 |
68.000 |
|
52000
MIN. DA DEFESA. |
9.984 |
19.968 |
29.952 |
39.936 |
50.460 |
59.904 |
69.888 |
|
54000
MIN. DO TURISMO. |
53.000 |
55.500 |
58.000 |
70.000 |
70.000 |
70.000 |
70.000 |
|
TOTAL |
97.984 |
110.468 |
122.952 |
144.936 |
166.460 |
186.904 |
207.888 |
|
Fontes:
100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133,
134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158,
162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280,
293 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores. |
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Atualizado em 04/07/2006. Publicado no D.O.U. no dia 04/07/2006.