Portaria Interministerial Nº 153 de 03 de julho de 2006

 

OS MIINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea “b”, e inciso II, parágrafo único do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, resolvem:

Art. 1o Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS
DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005,
DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006.

           
ACRÉSCIMO
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.

35.000

35.000

35.000

35.000

46.000

57.000

68.000

52000 MIN. DA DEFESA.

9.984

19.968

29.952

39.936

50.460

59.904

69.888

54000 MIN. DO TURISMO.

53.000

55.500

58.000

70.000

70.000

70.000

70.000

TOTAL

97.984

110.468

122.952

144.936

166.460

186.904

207.888

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Atualizado em 04/07/2006. Publicado no D.O.U. no dia 04/07/2006.