Portaria Interministerial Nº 90 de 27 de abril de 2006
OS MIINISTROS DE
ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.748, de 06
de abril de 2006, resolvem:
Art. 1o
Ampliar o limite de que trata o Anexo
do Decreto nº 5.748, de 06 de abril de 2006, mediante utilização da reserva
constante do referido anexo, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO
(ANEXO DO DECRETO Nº 5.748, DE 06 DE ABRIL DE 2006)
R$ MIL
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ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
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ATÉ ABR |
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22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
43.000 |
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24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
18.300 |
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26000
MIN. DA EDUCAÇÃO |
20.000 |
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42000
MIN. DA CULTURA |
3.000 |
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49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
8.000 |
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51000
MIN. DO ESPORTE |
32.500 |
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52000
MIN. DA DEFESA |
17.200 |
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54000
MIN. DO TURISMO |
33.000 |
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56000
MIN. DAS CIDADES |
25.000 |
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TOTAL |
200.000 |
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Fontes:
100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139,
141, 142, 145, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172,
174, 175, 176, 179, 180, 181, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas
correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
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Atualizado em 04/05/2006. Publicado no D.O.U. no dia 04/05/2006.