Portaria Interministerial Nº 70 de 03 de abril de 2006

 

OS MIINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 3º, e no 3º, § 2º, do Decreto nº 5.698, de 08 de fevereiro de 2006, resolvem:

Art. 1o Os Órgãos relacionados no Anexo I desta Portaria ficam autorizados a realizar movimentação e empenho de suas dotações orçamentárias no valor constante do referido Anexo, acima do montante calculado na forma do § 2º do art. 1º do Decreto nº 5.698, de 08 de fevereiro de 2006.

Art. 2o Ampliar o limite de que trata o Anexo II do Decreto nº 5.698 de 2006, mediante a utilização da Reserva constante do referido Anexo, na forma do Anexo II desta Portaria

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

ANEXO I

AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

           
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

VALOR MENSAL

30000 MIN. DA JUSTIÇA

1.400

54000 MIN. DO TURISMO

500

TOTAL

1.900

ANEXO II

AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 5.698, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ MARÇO

30000 MIN. DA JUSTIÇA

1.400

54000 MIN. DO TURISMO

500

TOTAL

1.900

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Atualizado em 04/04/2006. Publicado no D.O.U. no dia 04/04/2006.