Portaria Interministerial Nº 41 de 03 de março de 2006

 

OS MIINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os dispostos no art. 1º, § 3º, e art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.698, de 08 de fevereiro de 2006, resolvem:

Art. 1o Ampliar os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 5.698, de 08 de fevereiro de 2006, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

 

ANEXO I

AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 5.698, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006).

           
ACRÉSCIMO
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

VALOR MENSAL

52000 MIN. DA DEFESA.

3.688

ANEXO II

AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 5.698, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006)

ACRÉSCIMO
R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ MARÇO

52000 MIN. DA DEFESA.

3,688

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 145, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Atualizado em 08/03/2006. Publicado no D.O.U. no dia 08/03/2006.