Portaria Interministerial Nº 41 de 03 de março de 2006
OS MIINISTROS DE
ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista os dispostos no art. 1º, § 3º, e art. 3º, § 2º,
do Decreto nº 5.698, de 08 de fevereiro de 2006, resolvem:
Art. 1o
Ampliar os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 5.698, de 08 de
fevereiro de 2006, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA
MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 5.698, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006).
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
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VALOR MENSAL |
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52000
MIN. DA DEFESA. |
3.688 |
ANEXO II
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 5.698, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006)
ACRÉSCIMO
R$ Mil
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ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ MARÇO |
|
52000
MIN. DA DEFESA. |
3,688 |
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Fontes:
100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135,
139, 141, 142, 145, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172,
174, 175, 176, 179, 180, 181, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas
correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores. |
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Atualizado em 08/03/2006. Publicado no D.O.U. no dia 08/03/2006.