Refinanciamento de Dívidas - Lei 7.976/89

Em janeiro de 2010, os Estados e Municípios, incluindo Órgãos de suas administrações direta e indireta, liquidaram suas obrigações junto ao Tesouro Nacional, decorrentes do refinanciamento de dívidas equivalentes a Us$ 9,4 bilhões, concedido pela União ao amparo da Lei nº 7.976/89.
As dívidas foram pagas em 20 anos, em prestações semestrais de principal e mensais de juros, de 10% e 12% mais TR para a dívida interna e de Libor Trimestral para a dívida externa, e representaram o primeiro grande refinanciamento de longo prazo concedido aos entes da federação, levado a termo sem a necessidade de nova rolagem.
O refinanciamento beneficiou 21 estados, 39 municípios e 23 entidades das administrações direta e indireta dos entes federados, e abrangeu obrigações decorrentes de programas de apoio financeiro instituídos pelos Votos nº 340, de 30.07.1987 e nº 548, de 14.12.1987, do Conselho Monetário Nacional, e o saldo dos empréstimos-ponte concedidos pelo Tesouro Nacional com base no Aviso MF 030/84 e sucedâneos.
A partir de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal vetou novos financiamentos ou refinanciamentos entre a União e os estados ou municípios, o que constitui um dos pilares da nova ordem instituída pela legislação. 

Liquidação pelos Estados dos Empréstimos para compensação de perdas com o FUNDEF – Lei 9.846/99 

Em dezembro de 2009, os Estados liquidaram os empréstimos concedidos pela União sob a égide da Lei nº 9.846, de 26.10.1999, para a cobertura parcial das perdas decorrentes da aplicação da Lei nº 9.424/96, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF.
A União fez empréstimos a 18 estados da federação, no montante de R$ 1,33 bilhão. Os valores emprestados foram amortizados em prestações mensais, no prazo de 8 anos, com atualização pela taxa Selic.