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Instituição Tesouro

A busca da gestão socialmente responsável tem exigido maior transparência das instituições, sejam públicas ou privadas, nas relações com seus fornecedores, funcionários e clientes, no nosso caso, cidadãos. Tal atributo tem sido fundamental para a reputação das organizações, que devem explicitar à sociedade seus valores e a seu corpo funcional os padrões éticos e de conduta considerados adequados.

Nesse sentido, a fixação do Tesouro Nacional como entidade efetivamente comprometida com a transparência e a responsabilidade fiscal fica evidente na declaração de sua missão:

“Defender o cidadão-contribuinte, de hoje e de amanhã, por meio da busca permanente do equilíbrio dinâmico entre receitas e despesas e da transparência do gasto público”.

No que tange ao relacionamento com os servidores, não obstante a já consolidação de princípios de orientação para resultados, espelhados na fixação de metas, e de estímulo à qualificação técnica permanente, não havia sido formalizado, ainda, instrumento que explicitasse, para todo o corpo funcional e para a sociedade, os valores éticos e os comportamentos considerados adequados àqueles que representam a Instituição junto aos entes federativos, aos demais órgãos públicos, ao setor privado e aos cidadãos.

Internalizando as bases do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, de 1994, a Secretaria-Adjunta responsável pela administração da dívida pública, em função, principalmente, da necessidade de fixação de regras e princípios claros que orientassem as relações com o mercado financeiro, principal demandante primário de títulos, editou seu código de ética no início de 2001, por meio da Portaria STN Nº 44.

De igual maneira, a COREF, cujas principais atribuições se concentram na gestão de haveres mobiliários da União e no acompanhamento de empresas estatais federais, iniciou processo de formatação de código de ética específico, cuja primeira versão foi finalizada em abril de 2004.

Sendo assim, a edição de código de ética e conduta profissional para o Tesouro Nacional como um todo se mostrou urgente, visto que o intenso grau de integração entre os seus diversos processos de trabalho e a existência de uma política única de recursos humanos desautorizavam a fixação de regras diferentes para servidores pertencentes, em sua maioria, a uma mesma carreira e com graus bastante semelhantes de responsabilidade e exposição a agentes externos.

O processo de elaboração da norma, que culminou com a edição da Portaria STN nº 602, iniciado em julho de 2004, contemplou análise de experiências internacionais e domésticas, formação de servidores em gestão da ética pública, apresentação de propostas e coleta de sugestões junto a todas as unidades da Secretaria do Tesouro Nacional e, por último, análise jurídica por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Composto de quatro capítulos, o Código de Ética e de Padrões de Conduta Profissional dos Servidores do Tesouro Nacional busca explicitar, além de disposições gerais já previstas em legislação superior, responsabilidades, deveres e vedações como padrões de conduta, passando por questões comportamentais em ambiente de trabalho e aplicações financeiras de recursos particulares.

Para maior entendimento e disseminação do instrumento, estão previstas apresentações aos servidores e disponibilização de ambiente específico sobre o tema na Intranet, prevendo-se a obtenção de sugestões que possam aprimorar tanto o Código quanto o processo de gestão e discussão da ética no âmbito do Tesouro Nacional. Por fim, vale lembrar que a imagem da Instituição é construída a partir da conduta de cada um de seus agentes, sejam da direção ou do corpo técnico, servindo os preceitos explicitados por meio de código de ética como instrumentos de proteção à entidade e, principalmente, a seu corpo funcional.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY




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