
Histórico
Acordo Brasil-França
Acordo bilateral implementado a partir de 01.03.73, mediante assinatura de diversos protocolos financeiros entre os governos brasileiro e francês, cujos créditos foram utilizados para o financiamento da importação e instalação no País de equipamentos de origem francesa, para a execução de projetos nos setores de transportes, energia elétrica e saúde pública. O ressarcimento do serviço dessa dívida pelos mutuários à União vem sendo efetuado em prestações semestrais.
Vencimento final: 30.06.2021.
Brazil Investment Bond Exchange Agreement - BIB
Acordo por intermédio do qual foram trocadas por bônus de emissão da União, em 31.08.89, parcelas de principal da dívida do setor público brasileiro junto a credores externos, vencidas entre 1987 e 1993. Pela Resolução nº 96/93, o Senado Federal autorizou o repasse dos benefícios do Acordo aos devedores originais, mediante celebração de contratos de financiamento interno. As Portarias MF nºs 208/95 e 166/97 disciplinam a formalização dos instrumentos contratuais com prestações semestrais em março e setembro.
Vencimento final: 15.09.2013.
Carteira de Saneamento – MP 2.196/2001
Por força do disposto na Medida Provisória nº 2.196/2001, foram adquiridas pelo Tesouro Nacional, no âmbito do Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais, 1.422 operações integrantes da Carteira de Saneamento e Desenvolvimento Urbano, originalmente contratadas por Estados, Prefeituras e empresas de saneamento junto à Caixa Econômica Federal. Em contrapartida, foram entregues àquela Instituição títulos representativos da dívida pública, de modo a promover seu ajuste patrimonial.
Clube de Paris
Instituição que tem por objetivo renegociar a dívida governamental de países membros do FMI com dificuldade temporária para saldar seus compromissos junto aos países credores integrantes do Clube. A Resolução do Senado Federal nº 07/92 autorizou a União a reescalonar a dívida externa do setor público brasileiro junto aos governos dos países credores e suas respectivas agências de crédito, mediante a celebração de contratos bilaterais, de acordo com os parâmetros fixados na Ata de Entendimento (Agreed Minute) firmada em 26.02.92 com o Clube de Paris. A contratação do financiamento interno com os mutuários originais, formalizando o repasse das condições financeiras do acordo, com prestações trimestrais e semestrais, foi autorizada pela Portaria MF nº 120/98, alterada pelas Portarias MF nºs 149/98, 342/98, 293/98, 494/99 e 480/00.
O vencimento final ocorreu em 31.12.2006.
MP 2.179/2001 – Contrato de Assunção de Dívidas – BANERJ/ Estado do Rio de Janeiro
Recursos adquiridos pela União junto ao Banco Central do Brasil, ao amparo da MP 2.179-36, de 24/08/2001, referentes a créditos contratuais detidos pelo BACEN junto ao Estado do Rio de Janeiro, decorrentes do Contrato de Assunção de Dívidas e Outros Pactos firmado entre o Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A - BANERJ – em Liquidação Extrajudicial e o Estado do Rio de Janeiro, em 15 de julho de 1998, com a interveniência do BACEN.
Dívidas de Médio e Longo Prazos (DMLP) - "1992 Financing Plan"
O Plano de Financiamento para o Brasil de 1992 foi um acordo firmado ao amparo da Resolução do Senado Federal nº 98/92, alterada pelas Resoluções nº 90/93 e 132/93, reestruturando a dívida de médio e longo prazos (principal vencido e vincendo, assim como juros devidos e não pagos no período de 01.01.91 a 15.04.94) do setor público brasileiro junto aos credores privados estrangeiros, mediante emissão em 15.04.94 de sete tipos de bônus pela União: Debt Conversion Bond, New Money Bond, Flirb, C - Bond, Discount Bond, Par Bond e EI Bond. A contratação do financiamento interno com os mutuários originais, formalizando o repasse das condições financeiras do acordo com prestações semestrais em abril e outubro, foi autorizada pelas Portarias MF nºs 89/96, 192/96, 168/97 e 364/00.
Vencimento final: 15.04.2024.
Rolagem de Dívidas Externas e Internas de Estados e Municípios - Lei nº 7.976, de 27.12.1989
A Lei 7.976/89 autorizou o refinanciamento e financiamento, pelo prazo de 20 anos, de dívidas de entidades da administração direta e indireta, estadual e municipal, oriundas de empréstimos-ponte concedidos pela União, para honrar compromissos externos garantidos pelo Tesouro Nacional, sob a sistemática do Aviso MF 30/83 e sucedâneos, e de operações de créditos internas realizadas com base nos Votos nºs 340/87 e 548/87 do CMN. Os contratos de financiamento e refinanciamento dessas dívidas prevêem amortização semestral em junho e dezembro, a partir de junho/95, enquanto os juros estão sendo pagos mensalmente, desde 01.01.90.
O vencimento final ocorreu em 31.12.2009.
Programa de Saneamento do Setor Público- Lei nº 8.727, de 05.11.1993
A Lei nº 8.727/93 trata do refinanciamento, pela União, do saldo das dívidas existentes em 30.06.93, decorrentes de operações de crédito interno contratadas até 30.09.91 junto a órgãos e entidades federais, de responsabilidade das administrações direta e indireta dos Estados e Municípios. Os Estados e Municípios pagarão os valores refinanciados em até 240 prestações mensais (vinte anos), atualizadas pelos encargos pactuados junto aos credores originais. Implementado no final de 1993, o aludido refinanciamento mereceu a adesão expressiva mediante a contratação com 25 estados e 112 municípios, proporcionando um reescalonamento de dívidas da ordem de US$ 20,8 bilhões.
Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal dos Estados - Lei nº 9.496, de 11.09.1997
A Lei 9.496/97 trata da assunção e do refinanciamento, pela União, das seguintes obrigações de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal: 1) dívida pública mobiliária constituída até 31.03.96, e as que constituídas após essa data, consubstanciaram simples rolagens de dívidas anteriores; 2) decorrentes de operações de crédito interno e externo, ou de natureza contratual, relativas a despesas líquidas e certas, exigíveis até 31.12.94; 3) empréstimos tomados junto à Caixa Econômica Federal ao amparo da Resolução nº 70/95, do Senado Federal. Os Estados pagarão os valores refinanciados em até 360 prestações mensais (trinta anos), atualizadas pela variação positiva do IGP-DI, com juros mínimos de 6% a.a.. O Programa contou com a adesão de 26 Estados da Federação(somente o estado de Tocantins não aderiu ao Programa).
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF - Lei nº 9.846, de 26.10.1999
A Lei nº 9.846/99 estabeleceu critérios para a concessão de empréstimo, pela União, aos Estados, destinado ao ressarcimento parcial das perdas decorrentes da aplicação da Lei nº 9.424/96. Os Estados pagarão os empréstimos em 96 prestações mensais, atualizadas com base na taxa SELIC, a partir de 31.01.2002. O Programa contou com a adesão de 18 Estados, que liquidaram seus empréstimos em dezembro de 2009.
Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal dos Municípios - Medida Provisória nº
2.185-35/2001
A Medida Provisória nº 2.185/01 trata da assunção e do refinanciamento, pela União, das seguintes obrigações de responsabilidade dos Municípios: 1) dívida pública mobiliária interna e externa constituída até 12.12.95, e as que constituídas após essa data, consubstanciaram simples rolagens de dívidas anteriores. Admite-se a inclusão de precatórios judiciais que não satisfaçam as condições impostas pela Resolução nº 78 do Senado Federal,; 2) dívidas junto a instituições financeiras nacionais e estrangeiras, cujos contratos tenham sido firmados até 31.01.99, inclusive a decorrente de transformação de operações de antecipação de receita orçamentária em dívida fundada; 3) dívidas junto a instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, decorrentes de cessão de crédito firmada até 31.01.99; 4) dívida relativa a operações de antecipação de receita orçamentária, contraída até 31.01.99. Os Municípios pagarão os valores refinanciados em até 360 prestações mensais,(trinta anos), exceto aqueles decorrentes de precatórios judicias que terão prazo de 120 meses, atualizadas pela variação positiva do IGP-DI, com juros de 9% a.a., podendo ser reduzido para 7,5% a.a. ou 6% a.a., caso os devedores amortizem extraordinariamente 10% ou 20% do valor refinanciado pela União. O Programa contou com a adesão de 180 Municípios.
Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual
na Atividade Bancária (PROES) - Medida Provisória nº
2.192-70/2001
A Medida Provisória nº 2.192/70 estabeleceu mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária. A União emprestou recursos aos Estados destinados a: 1) aquisição do controle da instituição financeira, para privatização ou liquidação; 2) financiamento para extinção ou transformação da instituição financeira em não financeira; 3) financiamento dos ajustes prévios para privatização de instituição financeira; 4) aquisição de créditos que a instituição financeira detenha contra seu controlador ou entidades por este controladas; e 5) financiamento parcial para saneamento de instituição financeira. Os Estados pagarão os empréstimos em 360 prestações mensais, atualizadas pela variação positiva do IGP-DI, com juros de 6% a.a.. Os saldos devedores desses financiamentos podem se integrar ao saldo devedor do contrato de refinanciamento de que trata a Lei nº 9.496/97. O Programa contou com a adesão de 21 Estados e alcançou 38 instituições financeiras, aí incluída a criação de agências de fomento.
Participações Governamentais
Por meio das Medidas Provisórias nº 2.181 e nº 120, foi a União autorizada a adquirir, dos Estados e do Distrito Federal, créditos originários de participações governamentais incidentes sobre a exploração de petróleo, gás natural e recursos hídricos para fins de geração de eletricidade, nas modalidades royalties, compensações financeiras e participações especiais. Os recursos entregues aos Estados destinam-se à capitalização de seus fundos previdenciários e ao pagamento de dívidas para com a União e suas entidades.
Projeto de Modernização do Setor de Saneamento – PMSS
Programa implementado com recursos obtidos pela União junto ao BIRD e repassados a empresas do setor, para execução de projetos de modernização e de infra-estrutura em saneamento básico em três estados da federação: Bahia, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. O ressarcimento do serviço dessa dívida pelos mutuários ao Tesouro Nacional foi efetuado em prestações semestrais em abril e outubro.
O vencimento final ocorreu em 15.04.2007.
Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - PNAFE
O Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - PNAFE, foi criado para fomentar o fortalecimento e a modernização da administração fiscal dos Estados e do Distrito Federal. Assim, em 16.03.1997, a União firmou com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, o Contrato de Empréstimo nº 980/OC-Br, no valor de US$ 500.000.000,00. As condições financeiras do contrato prevêem que o empréstimo deverá ser amortizado pelo mutuário dentro do prazo de 20 anos, com pagamentos semestrais das parcelas de principal e juros.
Haveres originários de Órgãos, Entidades e Empresas Extintas
Haveres que decorrem, basicamente, da edição da Lei nº 8.029, de 12.04.90, a qual dispõe sobre
a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, tendo a União, por
intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, como sucessora nos seus direitos e obrigações.
Fazem parte desse grupo, ainda, os créditos originários da Lei nº 9.626, de 09.04.98, que
extinguiu o Banco de Roraima – BANRORAIMA, da Lei nº 9.618, de 02.04.98, que extinguiu a
Superintendência Nacional do Abastecimento – SUNAB e da Lei nº 9.671, de 02.04.98, que
extinguiu a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro – LLOYDBRAS.
Como a maior parte desses créditos constitui-se de créditos não recebidos pelas empresas
extintas, as ações da STN são direcionadas à recuperação dos valores envolvidos.
Haveres originários de Operações Estruturadas
São aqueles resultantes de operações que envolvem três ou mais entidades, podendo ser privadas
inclusive, realizadas com o objetivo principal de corrigir deficiências em setores da economia
que lidem com serviços públicos ou de interesse público, sendo que a atuação da STN visa à
minimização dos impactos fiscais envolvidos.
A maior parte das operações em curso foi realizada com base na Medida Provisória n° 2.181-45,
de 24.08.01, e resultaram na cessão, à União, de créditos de entidades públicas contra empresas
privadas.
Haveres originários de Privatizações
São os ativos oriundos de financiamentos ou parcelamentos concedidos na venda de participações
(ações) da União em empresas estatais incluídas no Programa Nacional de Desestatização – PND.
Haveres originários de Legislação Específica
São originários de operações contratadas mediante autorização em legislação específica. Da
mesma forma que os haveres originários de operações estruturadas, são efetuadas com o objetivo
de corrigir deficiências em setores da economia que lidem com serviços públicos ou de interesse
público, diferenciando-se pelo fato de envolver somente uma entidade, além da União.
Analogamente, a atuação da STN visa à minimização dos impactos fiscais envolvidos. São exemplos
os contratos celebrados sob o amparo das Leis nº 9.639 (de 25.05.98), nº 9.364 (de 16.12.96),
e nº 9.711 (de 20.1198), além da Medida Provisória nº 2.196 (de 24.08.01).
Haveres originários de Crédito Rural
Haveres originários de operações de crédito rural realizadas com recursos privados e públicos
que foram posteriormente reestruturadas com o aumento do prazo para pagamento e redução das
taxas de juros cobradas. Nesse caso, incluem-se a SECURITIZAÇÃO da Dívida Rural (Lei nº 9.138/95
e Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN 2.238/96) e o Programa Especial de Saneamento
de Ativos – PESA (Lei 9.138/95 e Resolução CMN 2.471/98).
No âmbito do Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais - PROER, a União
foi autorizada a receber, em dação em pagamento de instituições financeiras federais, créditos
correspondentes às operações de financiamento celebradas com recursos do Programa de
Desenvolvimento dos Cerrados - PRODECER II (Medida Provisória nº 2.196, de 24.08.01).
A União também foi autorizada a renegociar as obrigações financeiras relativas à liquidação de
operações de Empréstimos do Governo Federal – EGF, vencidas e prorrogadas a partir de 1991, que
resultaram em ações judiciais que se constituem em créditos denominados EGF-ESPECIAL (Medidas
Provisórias nº 1.692, de 27.11.98, e nº 1.764, de 02.06.99).
Contrato de Empréstimo nº 512-L-088 - USAID
Em decorrência do acordo de empréstimo assinado entre os governos brasileiro e norte-americano por intermédio da The US Agency International Development-USAID, o Estado de São Paulo obteve, em 30.05.1973, o financiamento de até US$ 15 milhões para custear o desenvolvimento de programas de atividades da Secretaria da Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo.
Foi acordado reembolso em 30 anos, a partir do primeiro desembolso, em 41 parcelas semestrais, iguais e consecutivas, sendo que a primeira parcela de principal foi paga nove anos e meio após o primeiro pagamento da parcela de juros que, nos 10 primeiros anos foi de 2% a.a.,e de 4% a.a. até o final do cronograma. Empréstimo calculado pela Tabela Price. .
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PAF
Plano Anual de Financiamento da Dívida Pública
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FPM / FPE
Transferências aos Estados e Municípios
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Relatório Mensal da Dívida Pública Federal
Eventos relevantes ocorridos no mês e principais indicadores da Dívida Pública
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Resultado de Leilões
Informações sobre últimos leilões do Tesouro Nacional.
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